Nada, porém, obriga os Magistrados de Cabo Verde a encaixarem, de forma resignada, intervenções parlamentares, ou de outras proveniências, como aquela que teve lugar no último debate sobre o Estado da Justiça que, reproduzindo ipsis verbis expressões fortemente injuriosas e atentatórias à sua dignidade, mais não visam que emprestar-lhes credibilidade institucional.
Acabou-se, assim, por concretizar o tão almejado objectivo de levar a que os ataques à honra e à dignidade de Magistrados, alguns em pleno exercício na Mais Alta Instância Judicial do nosso País, fossem assumidos, sem qualquer pudor ou constrangimento, em sede de um órgão de soberania.
Que cada um saiba, pois, fazer a devida leitura do significado desse insólito acontecimento num Estado de Direito.
Pela nossa parte, subscrevemos inteiramente que é necessário preservar a credibilidade das instituições, pelo que se afigura legítimo que não se permaneça indiferente às disfunções da Justiça, assim como às das outras instituições da República.
Isso para dizer que, se são feitas acusações graves a Magistrados, a Deputados, a Membros do Governo, a Autarcas ou a Dirigentes da Administração Pública, torna-se imperioso que as mesmas sejam investigadas e esclarecidas, com a concomitante responsabilização dos prevaricadores, se as imputações se confirmarem.
Mas, as investigações a que nos referimos aqui não podem, naturalmente, ser aquelas conduzidas por António, Manuel, Joaquim ou Engrácia.
Com efeito, só devem merecer credibilidade no plano institucional as que são conduzidas e concluídas pelo único órgão constitucional competente para o efeito, a Procuradoria Geral da República.
Ora, por mais que se pretenda escamotear a verdade, foi precisamente isso que aconteceu.
Alguém fez denúncias públicas contra uma série de Magistrados Judiciais, da primeira instância e dos tribunais superiores, e tais denúncias foram investigadas com objectividade e rigor pela Procuradoria Geral da República.
Efectivamente, em relação a cada uma delas o Ministério Público abriu um inquérito. Foram realizadas diligências, durante as quais o denunciante foi ouvido, tendo-se-lhe pedido que apresentasse as provas daquilo que vinha afirmando publicamente. A final, concluiu-se pelo arquivamento das denúncias, porque, afinal, as mesmas se revelaram totalmente infundadas.
Repetimos, é necessário fazê-lo, as denúncias até hoje apresentadas ao Ministério Público contra Magistrados, pelo mesmo Advogado, um único Advogado, ainda assim apresentado pomposamente no plural como “figuras conhecidas da nossa sociedade”, não caíram em “saco roto”. Foram todas objecto de detalhada investigação e subsequente arquivamento, por falta de provas.
Apesar desse resultado já dizer tudo da credibilidade de quem apresentou tais denúncias, uma Deputada à Assembleia Nacional decide fazer uso do seu mandato para, do púlpito desse órgão de soberania, retomar essa patranha contra Magistrados, que ali não podem se defender, reproduzindo textualmente todas as injúrias que lhes têm vindo a ser covardemente desferidas pelo citado indivíduo. Mas, como jurista que é, por certo a Ilustre Deputada não podia ignorar que a reprodução de expressões injuriosas,dirigidas a outrem, também constitui crime.
Mais grave, não teve a Senhora Deputada a grandeza, a equidade e, sobretudo, a humanidade, de acrescentar, e isso era o mínimo que seria de esperar, que sobre todas essas denúncias contra Magistrados recaíra já despacho de arquivamento pela Procuradoria Geral da República, a única instituição que tem competência constitucional para investigar alegados crimes cometidos pelos mesmos.
Insistimos na palavra humanidade, porque, como bem sabe a Deputada em referência, os visados, facilmente identificáveis na sua intervenção, são pessoas com autoestima. São pais e mães, maridos e mulheres, têm irmãos, outros parentes, amigos e conhecidos, para além de estarem inseridos numa comunidade, com a legítima expectativa de se verem respeitados na sua dignidade, pessoal e profissional.
É certo que se poderá contrapor que existem ainda processos pendentes, em relação aos quais quem desferiu tais acusações tem estado a implorar para que seja julgado, pelo que até lá as suspeitas serão sempre legítimas.
Sobre essa possível observação, temos que ser bem claros. Cabo Verde é um Estado de Direito, assente no respeito pela dignidade da pessoa humana, pelo que, depois do despacho de arquivamento de denúncias pelo Ministério Público, o titular da acção penal, as suspeitas em relação a qualquer cidadão, mesmo que investido num alto cargo público, deixam de ser legítimas. Pelo menos quem é titular de órgão de soberania não pode, pelos seus pronunciamentos, encorajar que nelas se persista.
Por outro lado, está-se perante uma autêntica falácia, que tem vindo a ser propalada aos quatro ventos, na expectativa de que se poderá convencer os mais distraídos da total inversão dos papeis que se quer impor.
Na verdade, se existem tais processos, ainda por julgar, é porque há homens e mulheres neste País ciosos da sua dignidade, que têm orgulho no seu nome de batismo e sabem honrar o nome de família que transportam. Por isso, em vez de se fingirem de mortos, como faz muito boa gente que é alvo de imputações desonrosas, optaram por recorrer aos Tribunais para a defesa do seu bom nome.
Fizeram-no, também em defesa do prestígio do alto cargo público que exercem, não obstante estarem à partida bem cientes da luta desigual que se trava em tais circunstâncias.
É que, pela frente têm superiores influências políticas, como acaba de ser comprovado, para já não falar em recursos que permitem arregimentar claques e, sobretudo, manter bem oleada a sofisticada máquina do ódio.
Ainda assim, e por mais que se esforce por convencer do contrário, os Magistrados visados são os queixosos. Queixosos que aguardam, com humildade e paciência, apenas por Justiça.
Não são arguidos, sequer putativos arguidos, como deixam amiúde entender os que se têm esmerado, aliás com invejável devoção, em vender esse logro.
E, se até hoje não se concluiu, passados já quase dois anos, o julgamento no processo que eles e o Ministério Público instauraram contra essa “figuras conhecidas na nossa sociedade”, é lícito presumir o porquê, tanto mais que existe uma máxima em Direito segundo a qual “factos notórios não carecem de alegação, nem de prova”.
Da nossa parte, só temos a dizer que, sem instituições robustas, que possam assegurar o primado da lei e a igualdade de todos perante a lei, com destemor e em tempo útil, o Estado de Direito em Cabo Verde arrisca-se a ser pura miragem. Aliás, ouvimos isso repetidas vezes nos últimos dias a propósito do respeito, ou da falta de respeito, pelo Código Eleitoral
Ainda assim, com a generalidade dos cidadãos, só podemos manter a nossa fé inabalável na Justiça Cabo-verdiana, na integridade dos seus servidores e na superior isenção das suas decisões.
Uma palavra final, de apreço e encorajamento, é devida a todos os colegas Magistrados, pelo estoicismo com que têm sabido resistir, por vezes em condições difíceis e na mais completa solidão institucional, a pressões e provações de toda a ordem.
A escassos dias de concluir o meu percurso de mais de 34 anos na Magistratura, não podia estar mais convicta de que os Cabo-verdianos, em especial as pessoas de bem, que são a esmagadora maioria, compreenderão perfeitamente o alcance e o significado dessa nossa tenaz resistência. Compreenderão que mantivemos, e continuaremos a manter, essa postura, com um único objectivo em mente: preservar um Poder Judicial forte e independente em Cabo Verde, tal como preconizado no preâmbulo da Constituição da República.
Por isso, neste momento em que me preparo para deixar a Presidência do Supremo Tribunal de Justiça, que tive a subida honra de exercer, por confiança dos meus pares, o meu vivo apelo só pode ser para que nenhum Magistrado se deixe atemorizar, muito menos claudicar, perante os escolhos e as adversidades.
Há um País e um Povo que precisarão sempre da firmeza dos seus Magistrados.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 988 de 4 de Novembro de 2020.