A recomendação foi feita pela presidente da CNDHC, Zaida Morais de Freitas, durante a sua intervenção na cerimónia de abertura do seminário de sensibilização sobre o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, que decorre hoje, na Cidade da Praia, sobre o lema “10 anos de promoção e de protecção dos direitos humanos em África”.
Para a presidente da CNDHC, a vinculação ao protocolo apresenta-se como um reforço na concretização de um dos princípios fundamentais dos direitos humanos, que é o direito à justiça, e a adopção de medidas poderá representar uma oportunidade de oferecer aos cidadãos uma justiça mais célere e eficaz.
Segundo Zaida Morais de Freitas, a ratificação do protocolo, bem como o depósito da declaração, que reconhece a competência do tribunal para receber comunicações de casos apresentados pelas Organizações Não Governamentais (ONG´s) e por pessoas singulares, irá permitir ao estado, cidadãos e sociedade civil apresentarem comunicações sobre situações de violação dos direitos humanos ao Tribunal Africano, nos casos em que não existem recursos internos para resolver tais situações.
Para tal, recomenda ao Governo a análise e a adopção de medidas com vista à vinculação ao protocolo, permitindo aos cidadãos ter mais um mecanismo de defesa e protecção dos direitos humanos.
Na ocasião, o presidente do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, Sylvain Oré, agradeceu às autoridades nacionais por ter aderido à iniciativa do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, visando a protecção dos direitos humanos para os africanos no que diz respeito ao acesso a uma justiça rápida e eficaz.
“No que diz respeito à relação do tribunal com os mecanismos internacionais de protecção dos direitos humanos não devemos ter uma visão de suspeita e não podemos pensar que as competências do tribunal africano podem ser vistas como invasivas e por isso deve-se inibir a acção internacional”, sublinhou, frisando que o conhecimento do Tribunal Africano reforça a eficácia das instituições municipais.
Adiantou que o Tribunal Africano mantém a integridade da jurisdição das outras instituições nacionais pelo princípio da complementaridade e apesar da notificação e da declaração as jurisdições nacionais continuam a ter primazia de competências no que diz respeito à violação dos direitos humanos garantidos na Carta Africana.
Actualmente, 30 dos 50 estados membros da União Africana já ratificaram o protocolo e apenas oito assinaram e depositaram a declaração que reconhece a competência do Tribunal em receber casos apresentados por Organizações Não Governamentais (ONG) e indivíduos particulares.
Benin, Burquina Faso, Côte d’Ivoire, Gana, Malawi, Mali, Tanzânia e Tunísia são os países que já aderiram a esta declaração.
O Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos é um órgão judicial de âmbito continental, criado pelos países africanos para garantir a defesa dos direitos fundamentais dos povos no continente.