Em declarações à Inforpress, António Espírito Santo defende a publicação do parecer jurídico para que os munícipes e a própria consciência jurídica nacional possam “ajuizar do conteúdo desse alegado parecer”.
“Da mesma forma que o Provedor de Justiça se pronunciou, expondo-se aos munícipes e à consciência jurídica nacional, espero, caso este estudo exista, que façam o mesmo”, desafiou.
António Espírito Santo diz que na sequência da sua intervenção, estava à espera de uma resposta em “devida forma”, mas que, no lugar desta, surge um parecer jurídico, “num momento em que um juiz se pronuncia de certo modo desfavorável à EMEP” sobre o bloqueamento das viaturas por causa de dívidas.
“Espero que não seja nenhuma tentativa de pressão sobre o sistema judicial”, precisa o Provedor que lamenta o facto de, apesar de a EMEP ser uma empresa autónoma, não assumir as suas “próprias dores”.
Espera que, uma vez que o presidente da Câmara Municipal da Praia tem intervindo muito mais do que o responsável da EMEP, na questão dos parquímetros, que este mande “publicitar o alegado parecer”.
Em Janeiro passado, durante um encontro com a imprensa para o balanço dos quatro anos da sua actividade, o Provedor de Justiça disse que a EMEP estava nos “confins do Estado de direito” com actuações que não são justas e nem razoáveis.
António Espírito Santo fez essas declarações, socorrendo-se do estudo promovido pela Provedoria de Justiça, na sequência de várias queixas de cidadãos, apresentadas contra a referida empresa municipal, as quais se relacionam com a aplicação das coimas.
Na sequência do citado estudo, o presidente do conselho de administração da EMEP, Mário Fernandes, encomendou um parecer jurídico que, de acordo com as suas palavras, revela que a sua empresa tem agido nos termos das leis vigentes no país.
O parecer, produzido pelo escritório de Carlos W. Veiga & Associados (CWV & Advogados) e a que a Inforpress teve acesso, diz que os agentes da Guarda Municipal da Praia têm “competência para fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada e legislação complementar”, nomeadamente “regulamentos municipais nos parques e zonas de estacionamento de duração limitada concedidas pelo município à EMEP”.