Esta presunção foi levantada pelo advogado Henrique Veiga, em conferência de imprensa, realizada para “esclarecer” a opinião pública sobre a detenção, no dia 5 de Novembro, do ex-director-geral dos Serviços Penitenciários e de Reinserção Social do Ministério da Justiça, Fidel Tavares.
“Nota-se que, – e deve-se tirar ilações que couber – esta é a segunda vez que Patrício Varela determina a detenção de Fidel Tavares, por suspeita de prática de crimes, quando objectivamente se constata que não existem quaisquer indícios sérios, muito menos provas que sustentem as detenções”, disse o causídico.
Henrique Veiga disse ainda que tal é “quiçá persecutória e abusiva”, para “possivelmente confundir a opinião publica ou talvez em proveito de interesses pessoais e/ou de grupo, confessos ou velados”.
A mesma fonte disse ainda que Fidel Tavares, enquanto exerceu as funções de director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social, entre 20/02/2008 e 14/11/2012, “não cometeu nenhum crime de peculato ou crime qualquer”.
Para aquele advogado, o Tribunal ordenou que se emitisse um mandado de soltura, “por considerar como adequado o TIR, não acompanhando a proposta do procurador Patrício Varela, que tinha requerido a prestação de caução”.
Ainda segundo Henrique Veiga, “não se demonstrou na instrução liderada por Patrício Varela” que Fidel Tavares tenha utilizado em proveito próprio ou de terceiros, o valor de 893.477$00, “requisito este fundamental para que exista o crime de peculato”.
O advogado afirma que ao contrário do noticiado “em certa imprensa”, “nunca” Fidel Tavares foi condenado a pagar “qualquer valor” ao Estado e que “nem corre contra ele três processos crimes por peculato”.
Patrício Varela nega atitudes de perseguição contra Fidel Tavares
O Procurador da República Patrício Varela nega que esteja a perseguir o ex-director-geral dos Serviços Penitenciários e de Reinserção Social, Fidel Tavares, conforme presumiu a defesa.
Em declarações à Inforpress, Patrício Varela disse que, enquanto cidadão, “não tem nenhum interesse em perseguir ninguém”.
Entretanto, reforçou que, enquanto Procurador da República, “no exercício das suas funções, tem por dever investigar todas as denúncias que lhe são atribuídas no uso das suas competências legais e constitucionais”.
Patrício Varela afirmou que, no exercício das suas funções, investiga “de forma objectiva” e, se considerar que existem indícios suficientes de crimes, deduz acusação e ordena a detenção do suspeito, neste caso do arguido, para efeito de primeiro interrogatório judicial e apresentação de medida de coação adequada.
“Se ele já foi detido duas vezes é porque também foi investigado em dois processos distintos. E se tiver três, quatro, cinco processos que, eventualmente, surgirem indícios suficientes da autoria de prática de ilícitos criminais ele vai ser detido quantas vezes forem necessárias, no âmbito de cada um desses processos”, acrescentou a mesma fonte.
Para este Procurador da República, quando diz que “não há fundamentação e nem provas”, a defesa de Fidel Tavares “está no uso do seu direito de defesa” e “tem todo o direito de fazer as alegações que quiser”, mas, reforça, “o que conta são os autos do processo”.
“Porque que não disse se da primeira que foi detido se a acusação caiu por terra, se houve ACP (Audiência Contraditória Preliminar), se ele foi pronunciado ou não?”, questionou Patrício Varela, para quem “seria bom” que a defesa de Fidel Tavares tivesse dado tais informações para esclarecer as pessoas.
Este magistrado disse ainda que, efectivamente, teve em mãos um processo que Fidel Tavares era arguido em que entendeu por bem arquivar.
“Mas quando eu arquivei, portanto ele não foi acusado, não havia ali uma atitude de perseguição e de promoção da minha pessoa, mas agora que ele foi acusado e detido, vem agora com estórias para tentar ludibriar e tentar justificar o que é injustificável”, acrescentou Patrício Varela.
A mesma fonte reafirma ainda que “não há objectivamente nenhuma atitude de perseguição”, completando que, “aliás, o Ministério Público não pode ter a pretensão de perseguir alguém”.