​“Convocação visa regularizar situação de quem está em incumprimento” – Forças Armadas

PorFretson Rocha, Rádio Morabeza,28 fev 2019 16:55

Comemoração do 52º aniversário das Forças Armadas
Comemoração do 52º aniversário das Forças Armadas(Fretson Rocha/Rádio Morabeza)

As Forças Armadas (FA) esclarecem que a convocação dos cidadãos, a quem tinham sido anteriormente concedido adiamento da incorporação, visa, principalmente, permitir que estes regularizem as suas situações militares, disse hoje a instituição.

Em comunicado, a instituição militar explica que a regularização da situação militar é feita através da comparência à convocação e apresentação dos documentos justificativos das suas situações.

“No momento da comparência ou mediante requerimento anterior, os cidadãos convocados, que tiverem famílias, que deles dependam, serão considerados, nos termos da lei, como Amparo de Família, desde que apresentem os comprovativos necessários”, esclarece.

Da mesma forma, referem as FA, aos cidadãos que ainda se encontrem a concluir as formações superiores será concedido novo adiamento, mediante apresentação dos comprovativos necessários.

“Os cidadãos poderão ainda requerer, nos termos da lei o estatuto de objector de consciência, junto dos órgãos judiciais competentes”, acrescenta.

As Forças Armadas garantem que nenhum cidadão será prejudicado por virtude do cumprimento das obrigações militares, nos termos e limites que dispõe a própria lei.

O esclarecimento surge na sequência da divulgação das listas provisórias e definitivas para a 1ª Incorporação de 2019, e as dúvidas que tal facto tem suscitado devido à convocação de cidadãos a quem tinha sido anteriormente concedido adiamento da incorporação.

No mesmo documento, a instituição aproveita para clarificar que a Lei do Serviço Militar Obrigatório (SMO), bem como o respectivo regulamento, prevêem que poderá ser concedido adiamento de incorporação aos recrutas que frequentam no país ou no estrangeiro, curso de nível superior, de formação técnico-profissional e ainda de pós-graduação.

Esses mesmos cidadãos a quem fora concedido o adiamento, de acordo com as FA, tinham a obrigação de comprovar documentalmente, até 15 de Dezembro de cada ano, a manutenção dos pressupostos justificativos do adiamento.

“Além disso os cidadãos em regime de adiamento deviam apresentar-se ou comunicar às Forças Armadas, por escrito, no prazo de 30 dias, a finalização das circunstâncias que tiverem determinado o adiamento, a desistência do acesso a curso de nível superior, secundário ou técnico-profissional e de formação pós-graduação, bem como a falta de aproveitamento”, lê-se na nota.

Por isso, avança que ao não fazerem a comprovação documental que motivou o adiamento e ao não comunicarem às Forças Armadas as suas situações de conclusão dos referidos cursos, os mesmos ficaram em situação irregular por incumprimento dos seus deveres em relação ao Serviço Militar Obrigatório.

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Autoria:Fretson Rocha, Rádio Morabeza,28 fev 2019 16:55

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  20 nov 2019 23:21

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