“Exortamos todas as instituições ou entidades públicas e privadas, sobretudo os Bancos, que ainda recusam prestar serviços aos titulares de um Comprovativo do Pedido do CNI, criando constrangimentos às pessoas, para o cumprimento da lei do CNI (Decreto-Lei nº19/2014, de 17 de Março) ”, lê-se na página da instituição.
O SNIAC explica ainda, através da sua publicação, que o Comprovativo do Pedido do CNI é um documento válido, sendo devidamente autenticado pelos serviços competentes (as Conservatórias) que atestam a identidade legal das pessoas.
“Havendo dúvidas, a Entidade pode e deve contar a Conservatória competente para esclarecer, mas não deve recusar serviços à pessoa. O comprovativo contém todos os dados do titular, incluindo impressão digital”, lê-se.
Segundo o SNIAC a lei estipula que, após o pedido, há um prazo de 15 dias para a pessoa ter o documento físico e que, durante esse período de espera, a pessoa não pode ficar sem aceder serviços públicos ou privados.
A publicação foi feita, acompanhada de links com as respectivas leis que reforçam o conselho da instituição.