No seu entender, o projecto de informatização da justiça é “imprescindível” para a modernização da Justiça e que trará “relevantes ganhos” ao nível do ritmo dos processos.
“Neste particular, deverão ser criadas, com urgência e prioridade, as condições para que a informatização da Justiça seja uma realidade, assegurando-se, na medida do necessário, a imprescindível formação dos utilizadores”, afirmou.
Jorge Carlos Fonseca falou ainda no Plano Estratégico do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), que prevê a criação de uma Task Force correspondente a uma bolsa de juízes, especificamente destinadas à recuperação de pendências em tribunais onde se regista o maior índice de congestionamento.
Disse igualmente que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) estabeleceu valores de referência processual mínimos que devem ser alcançados por magistrados e Procuradoria de República criando, em Maio deste ano, uma equipa especial de redução de pendências da Procuradoria da República da Câmara da Praia.
“O PR espera que tais medidas de gestão sejam efectivamente implementadas, que produzam resultados palpáveis em prazo razoável, e que se integrem numa linha estratégica que conduza a intervenções similares no sentido de se conceberem e de se efectivar em soluções concretas e de cumprimento mensurável destinadas à redução de pendências nos Tribunais e no MP”, manifestou.
O PR repudiou também as “tentativas” de desacreditação dos Tribunais e dos Juízes, segundo diz, assentes em imputações e “muitas vezes infundadas” e rapidamente difundidas pelas modernas autoestradas de comunicação. Reforçou ainda que o sistema confia nos juízes como “únicos e verdadeiros” julgadores das ações tipificadas pelo direito penal, contra o sensacionalismo e o justicialismo.
“Esta posição de princípio de confiança nos juízes e nos Tribunais, como pedra angular no nosso Estado de Direito, não significa que o PR sufrague a total e incondicional desresponsabilização dos juízes ou outros magistrados”, enunciou o Chefe de Estado para quem as questões e acusações motivadas por alegados factos concretos imputados a juízes devem ser apreciadas em processo próprio até ao apuramento total das responsabilidades envolvidas.