Tribunais continuarão a satisfazer serviços urgentes, apesar das medidas de contingência

PorExpresso das Ilhas,27 mar 2020 19:33

Os tribunais de Cabo Verde não são abrangidos pelas medidas de encerramento dos serviços públicos e continuarão a fazer os serviços considerados urgentes.

Desde as 0h00 desta sexta-feira que entrou em vigor o reforço de medidas restritivas anunciadas pelo governo para a nova fase de combate à pandemia da COVID-19, elevando-se assim o nível de contingência da Protecção Civil para a situação de risco de calamidade.

Em consequência foram encerrados todos os serviços e empresas públicas, em todo o território nacional.

Entretanto, como anunciou o Primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, não são abrangidos pelas medidas de encerramento “os serviços públicos essenciais e imprescindíveis nos domínios da saúde, da segurança e da protecção civil, serviços portuários e aeroportuários, serviços urgentes de registo nacional de identificação civil e serviços urgentes dos tribunais judiciais”.

Neste sentido, numa nota enviada a todos os tribunais do país, o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Bernardino Duarte Delgado, especificou que esses serviços judiciais deverão “cingir-se à prática de actos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, designadamente, diligências processuais relativas a menores em risco ou tutelares educativos de natureza urgente; diligências/julgamentos de arguidos presos; primeiro interrogatório de arguidos detidos e todas as demais diligências, de qualquer jurisdição, que os magistrados judiciais, no seu prudente arbítrio, entendam dever ser realizadas nas quais possam estar em causa direitos fundamentais ou sejam destinadas a evitar dano irreparável, designadamente, prescrições processuais, providências cautelares e de uma forma geral todos os assuntos legalmente considerados urgentes”.

O presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial recomendou, entretanto, aos magistrados judiciais que em situações de urgência, deve-se privilegiar a tramitação dos documentos por via electrónica e o restringimento da presença de pessoas na sala de audiências mesmo em relação aos assuntos considerados urgentes.

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Autoria:Expresso das Ilhas,27 mar 2020 19:33

Editado porSara Almeida  em  30 dez 2020 23:20

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