Desde as 0h00 desta sexta-feira que entrou em vigor o reforço de medidas restritivas anunciadas pelo governo para a nova fase de combate à pandemia da COVID-19, elevando-se assim o nível de contingência da Protecção Civil para a situação de risco de calamidade.
Em consequência foram encerrados todos os serviços e empresas públicas, em todo o território nacional.
Entretanto, como anunciou o Primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, não são abrangidos pelas medidas de encerramento “os serviços públicos essenciais e imprescindíveis nos domínios da saúde, da segurança e da protecção civil, serviços portuários e aeroportuários, serviços urgentes de registo nacional de identificação civil e serviços urgentes dos tribunais judiciais”.
Neste sentido, numa nota enviada a todos os tribunais do país, o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Bernardino Duarte Delgado, especificou que esses serviços judiciais deverão “cingir-se à prática de actos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, designadamente, diligências processuais relativas a menores em risco ou tutelares educativos de natureza urgente; diligências/julgamentos de arguidos presos; primeiro interrogatório de arguidos detidos e todas as demais diligências, de qualquer jurisdição, que os magistrados judiciais, no seu prudente arbítrio, entendam dever ser realizadas nas quais possam estar em causa direitos fundamentais ou sejam destinadas a evitar dano irreparável, designadamente, prescrições processuais, providências cautelares e de uma forma geral todos os assuntos legalmente considerados urgentes”.
O presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial recomendou, entretanto, aos magistrados judiciais que em situações de urgência, deve-se privilegiar a tramitação dos documentos por via electrónica e o restringimento da presença de pessoas na sala de audiências mesmo em relação aos assuntos considerados urgentes.