A informação foi avançada à Inforpress pelo departamento de Comunicação e Marketing do Instituto Marítimo e Portuário (IMP), que assegurou que o regulamento publicado nesta sexta-feira no BO, entrará em vigor este sábado.
Entretanto, conforme explicou o capitão dos Portos, Aguinaldo Lima, em conferência de imprensa na última quinta-feira, será permitido partir de agora o acesso das pessoas às estâncias balneares e zonas marítimas balneares para fins terapêuticos e de lazer, mas sujeitos ao cumprimento de normas de protecção sanitária.
Na lista das permissões constam a prática de atividades de natação e banho, de pesca de lazer e lúdica e pesca lúdica submarina, prática de atividade física e desportiva em modo individual, tais sejam, caminhadas, corridas e treino funcional, desde que sejam respeitadas as regras de distanciamento de dois metros, no mínimo.
Mais ainda, será permitida a prática de atividades náuticas desportivas, também com distanciamento de dois metros no mínimo.
No entanto, conforme o capitão dos Portos, ficam ainda proibidas certas atividades, entre as quais, comercialização ambulante de bebidas e comidas , piqueniques, passeios e convívios diversos, utilização de equipamentos sonoros, utilização e permanência em tendas colectivas, práticas de jogos de carácter colectivo, prática de atividades em que haja troca de materiais e equipamentos e utilização de ginásios e parques fitness.
“Essas regras, que perdurarão enquanto houver risco de contágio, visam estabelecer estilos de conduta e de utilização das aludidas praias e zonas marítimas balneares, de forma aprazível e segura, permitindo assim que se conviva com o vírus em condições de risco mais reduzido”, explicou o responsável, adiantando que a fiscalização para o cumprimento dessas normas ficam a cargo da autoridade marítima nacional, Polícia Nacional, Polícia Marítima e nadadores-salvadores.
Aguinaldo Lima asseverou ainda que algumas praias continuam interditadas, “até que as condições de segurança o permitem”, entre estas algumas que estão fora do perímetro urbano e sem fiscalização permanente, situadas nas ilhas fora do estado de emergência, com excepção de Boa Vista.
A situação de Boa Vista, que tem todas as praias interditas, deverá ser revista, ajuntou, após dia 29 de Maio, data indicada para o fim do estado de emergência na ilha de Santiago.
De 99 praias validadas em todo o território cabo-verdiano, 31 estão com livre acesso, embora com algumas proibições, 61 ficam interditadas e sete são exclusivas para prática de atividades náuticas e desportivas.
As praias a que serão concedidas acesso são assim praia da Laginha, praia de Cova Inglesa, Baía das Gatas, São Pedro, Calhau e Salamansa (São Vicente), praia de Curraletes, Caizim, Armazém, Tarrafal de Monte trigo, Sinagoga, praia de Ponta d´Sol, Paul e Janela (Santo Antão), praia d´Tedja, Campo Pedrada, e Prainha (São Nicolau).
Constam ainda Santa Maria, Pedra Lume, Palmeira, Murdeira, Ponta Sinó, praia António Sousa e Algodoeiro (Sal), Fonte Bila, Mermolano, Salina e Mosteiros (Fogo), Cadjetinha e Arrastador de Furna (Brava). A ilha do Maio terá uma única praia livre, que é a de Bitchi Rotcha.
O IMP apela à população o cumprimento das normas para evitar sanções e coimas, que podem ir de cinco mil escudos a 25 mil escudos.