Numa publicação na sua página do Facebook, o SINDPROF explica que se trata de Professores que se encontram no nível 8 e que por direito, segundo o Estatuto do Pessoal Docente, já deveriam estar no nível 9 A.
Segundo o sindicato, o artigo 3º, número 2 do referido estatuto, menciona que os “actuais professores do Ensino Secundário habilitados com curso superior que confere grau mínimo de licenciatura sem a componente pedagógica para o exercício da docência, que completem até 31 de Dezembro de 2019, 5 (cinco) anos de experiência em actividade e avaliação de desempenho mínima de Bom, transitam para o cargo de professor do Ensino Secundário, nível I, logo que perfizerem o número de anos exigidos”.
“Ora bem, este artigo é claro naquilo que se refere a reclassificação destes professores nesta situação. Muitos deles estão a caminhar para a reforma e, portanto, apelamos ao bom senso do ME na resolução deste quesito”, apela o SINDPROF.