A Direcção-Geral da Reinserção Social acusa os agentes de imporem “os serviços mínimos que no mínimo são estranhos, não dando direito básicos como a saúde, a segurança e a alimentação que é um direito que está consagrado no Código de Execução Condenatória” pelo que se posicionou contra tal medida.
No centro das reivindicações está a aprovação pelo Governo em meados deste mês do projecto de proposta de decreto-lei que procede à segunda alteração ao estatuto do pessoal da segurança prisional, que prevê o aumento salarial gradual até 2023, mas reclamam ainda as horas extras, a promoção e o recrutamento de 120 agentes.
Com esta alteração do estatuto, a base remuneratória para os agentes de Nível I, que era de 40 mil escudos, passa para 50 mil escudos, quando a Associação dos Agentes de Segurança Prisional (AASP-CV), reivindica um código que considera “digno para a classe” que passa pelo alargamento das carreiras e uma nova grelha salarial, a partir dos 65.000 escudos.
À Inforpress, o director-geral de Reinserção Social explicou que na reunião desta terça-feira, 28, em sede de negociação na Direcção Geral do Trabalho, mediante representantes do Ministério da Justiça e do Trabalho e os sindicatos que assinaram o pré-aviso de greve, ficou claro que todas as quatro reivindicações colocadas no pré-aviso de greve já estavam resolvidas.
Paulo Tavares esclareceu que o agente prisional que antes ganhava 40.000 escudos para este ano terá um salário base de 50 mil escudos, 53.000 escudos para 2021, 56.000 escudos para 2022 e 60.000 escudos para 2023, para além do aumento do subsídio cujo acumular passa a ser de 18.828 escudos.
Por isso, disse estranhar o anúncio deste pré-aviso, tendo esclarecido que o novo estatuto foi feito a partir do acordo de 18 de Dezembro de 2019, cujo memorando foi assinado entre as partes, razão pela qual alegou não entender este anúncio de greve, com o argumento de que os Serviços de Reinserção Social cumpriram todas as suas responsabilidades.
Sobre a posição dos sindicatos e da Associação dos Agentes de Segurança Prisional considerando que o estatuto foi feito à revelia da classe, Paulo Tavares afirmou que todas as orientações e alteração do projecto do novo estatuto foi baseado no acordo estabelecido entre as partes e que nunca os sindicatos pronunciaram-se contra tal regulamento.
Embora reconheça que a greve se afigura como um direito do trabalhador, disse que os serviços de Reinserção Social criticam a forma como este pré-aviso de greve está a ser imposta, ressalvando, contudo, estar preparado para assegurar “o mínimo que a lei exige”, ainda que não haja consenso entre as partes.