Cabo Verde aprova concurso para recrutar 50 guardas prisionais

PorExpresso das Ilhas, Lusa,29 set 2020 9:54

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O Governo vai recrutar 50 Agentes de Segurança Prisional para o quadro de pessoal daquele serviço, conforme regulamento do concurso, aprovado pelo Ministério da Justiça e do Trabalho.

O regulamento, de 23 de Setembro e que depois de o "concurso externo" ser aberto oficialmente prevê um prazo de 15 dias para a apresentação de candidaturas, visa o “recrutamento e seleção para ingresso de 50 agentes prisionais, em regime de carreira no quadro de Pessoal de Segurança Prisional”.

Cabo Verde conta com um efectivo de cerca de 190 agentes de segurança prisional, que no último ano realizaram uma greve e convocaram outra, de sete dias, contra o novo estatuto da classe, aprovado pelo Governo e que entrou em vigor este mês.

Os agentes a recrutar neste concurso, de nível I, serão submetidos, após triagem curricular, a provas de conhecimento, provas físicas, exames médicos e entrevistas de seleção. Entram para a carreira, ao abrigo do novo estatuto daquele serviço, com uma remuneração mensal ilíquida de 50.000 escudos, acrescidos de subsídios de risco e de turno, cada um de 9.414 escudos.

Os candidatos têm de ter habilitações ao nível do 12.º ano de escolaridade e idade compreendida entre os 21 e os 30 anos, estabelece ainda o regulamento do concurso.

De acordo com o mais recente levantamento conhecido, no final de 2018 Cabo Verde contava com 1.567 reclusos, número que compara com os 1.328 reclusos de 2013, distribuídos por cinco estabelecimentos prisionais regionais e dois centrais. Daquele total, a Cadeia Central da Praia recebia 1.100 presos, concentrando dois terços da população prisional de Cabo Verde.

O Presidente da República anunciou em 31 de Agosto que promulgou, nesse dia, o último do prazo constitucional e após pareceres, o Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional, contestado pelos guardas prisionais, alegando que não encontrou “razões ponderosas” no sentido contrário.

“Vistos os pareceres solicitados, de teor jurídico, mas também político e social, decidi-me pela promulgação por não encontrar razões ponderosas para agir de modo diferente”, explicou o chefe de Estado.

Contra o estatuto aprovado pelo Governo, alegando que não foram ouvidos na definição do documento, os guardas prisionais chegaram a convocar uma greve de sete dias, de 03 a 10 de Agosto, mas que foi suspensa ainda no primeiro dia, face à requisição civil decretada pelo Governo.

O Presidente afirmou na mesma mensagem que enviou uma “carta-resposta” ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (STCS), que convocou aquela paralisação, explicando a decisão e porque não atendeu ao pedido para devolver o diploma.

Jorge Carlos Fonseca considerou ainda que a remuneração base proposta “vai ao encontro do que se encontra estipulado no memorando”, assinado em 2019 entre os representantes dos guardas prisionais e o Governo, o qual “estabelece uma base de remuneração” de 50 mil escudos para este ano, “com efeitos retroactivos a janeiro”.

O Governo anunciou em 17 de Julho que prevê aumentos dos salários base dos agentes prisionais já este ano, através da alteração ao Estatuto dos Agentes de Segurança Prisional, que surgiu após a greve realizada em novembro passado por aqueles profissionais.

“É uma decisão importante porque o Governo está, literalmente, a cumprir aquilo que foi acordado no memorando de 18 de Dezembro de 2019. Nós estamos a versar na lei uma nova tabela remuneratória, prevendo o aumento gradual, até 2023, feita por decreto”, explicou na ocasião o ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire.

A título de exemplo, com esta alteração no estatuto, o governante explicou que o índice 100, a base remuneratória, nos agentes de nível 1 passará este ano dos atuais 40.000 escudos mensais para 50.000 escudos. Em 2021 está previsto uma subida na base remuneratória para 53.000 escudos, em 2022 para 56.000 escudos  e em 2023 para 60.000 escudos.

Aumentos que se verificam nas restantes carreiras dos agentes prisionais, explicou Fernando Elísio Freire, acrescentando que também o subsídio de turno, que era de 6.276 escudos, passará para 9.414 escudos, entre outras medidas.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,29 set 2020 9:54

Editado porSara Almeida  em  7 jul 2021 23:21

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