“Acabo de promulgar ato normativo da Assembleia Nacional que determina a utilização obrigatória de máscaras faciais em todos os espaços públicos, incluindo na via pública”, lê-se na declaração divulgada pelo chefe de Estado, ao início da noite de hoje.
Esta medida entrará em vigor sete dias após a sua publicação em Boletim Oficial, o que ainda não aconteceu, conforme previa o diploma legal aprovado, por unanimidade, após consensualização entre o Governo e os deputados.
O parlamento aprovou em 16 de outubro, por unanimidade, a “utilização obrigatória” de máscara para quem circula ou permanece em todos os espaços públicos do arquipélago, para conter a transmissão de covid-19, prevendo multas até 135 euros.
A proposta de lei foi levada pelo Governo, com caráter de urgência, à primeira sessão parlamentar ordinária de outubro, alargando a obrigatoriedade do uso de máscara facial - que já se aplicava desde maio nos transportes públicos e no interior das empresas - a todos os espaços públicos, incluindo na via pública, independentemente do tipo de atividade.
Ficam de fora desta obrigação os menores de 10 anos e pessoas com problemas de saúde, aplicando-se a mesma em todo o território nacional, a pessoas em situação de contacto próximo na via pública que não partilhem a mesma residência, embora com exceções também para a prática de educação física com distanciamento social e prática de etiqueta respiratória.
Este regime vai substituir o que estava em vigor desde 02 de setembro, cujo decreto-lei estipulava o uso de máscara facial nos espaços públicos como um “dever cívico de todos os cidadãos” e que “a atuação das forças e serviços de segurança” teria apenas “caráter pedagógico e orientador”.
Ao apresentar o texto final da proposta, na passada sexta-feira, após as alterações ao documento inicial do Governo, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, apontou que a violação desta regra implicará um processo contraordenacional com uma multa de 1.500 a 15.000 escudos (13,5 a 135 euros) e o produto das coimas consignado ao combate e prevenção à covid-19.
A obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos será válida “enquanto estiver em vigor” o estado de contingência ou calamidade em Cabo Verde, decretados desde março devido à pandemia de covid-19, e que depende da evolução da situação epidemiológica, e face ao “grau crescente” de contaminação, sendo descrita como uma medida “provisória”, mas “necessária”, para assegurar a proteção da comunidade, com reavaliação permanente.
A intenção de passar a obrigar ao uso de máscara facial também na via pública já tinha sido anunciada pelo Governo em agosto, mas a medida acabou por transitar para decisão da Assembleia Nacional, nesta primeira sessão parlamentar após o período de férias.
Cabo Verde contabiliza 992 casos ativos de COVID-19, 7234 casos recuperados, 94 óbitos e 2 transferidos, perfazendo um total de 8322 casos positivos acumulados da doença.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,1 milhões de mortos e mais de 42,2 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.