Numa publicação na sua página do Facebook, o Chefe de Estado escreveu que promulgou, no fim de semana o diploma que procede à primeira revisão do decreto lei nº 47/2020, de 25 de Abril, que estabelece regras de utilização de máscaras, bem como outras medidas de higienização e prevenção do contágio e vigilância sanitária, em decorrência do princípio da precaução em saúde pública.
As alterações à legislação que estabelece as regras de utilização de máscaras faciais, aprovadas em Conselho de Ministros, foram anunciadas no dia 07 de Agosto, juntamente com novas medidas restritivas, pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, que realçou a utilização de máscaras faciais como medida complementar para limitar a transmissão de vírus.
Antes, o diploma determinava a obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais “em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, aplicando-se particularmente aos trabalhadores dos sectores público e privado cujas funções implicam um contacto directo com o público, bem como aos utentes e clientes desse serviço”.
Agora essa obrigatoriedade passa a ser para todas as pessoas que circulam e permaneçam nas vias públicas. O decreto revisto aguardava a promulgação presidencial, tendo sido publicado no Boletim Oficial de 1 de Setembro.
[NR: O diploma publicado no Boletim Oficial, afinal, não refere a obrigatoriedade do uso de máscaras na via pública, ao contrário do que foi anteriormente anunciado pelo próprio governo (a 7 de Agosto), mas o "dever cívico de todos os cidadãos". Acresce ainda que a utilização deve ser feita em situações “que impliquem ou possam implicar o contacto entre pessoas que não partilham a mesma residência é um dever cívico de todos os cidadãos, enquanto medida de proteção adicional individual e da colectividade”. E, assim sendo, acrescenta o decreto-lei, “a atuação das forças e serviços de segurança tem caráter pedagógico e orientador”]