Segundo a Lei promulgada em 26 de Outubro pelo Presidente da República, a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços públicos, abertos ou fechados, produz efeitos enquanto vigorar a situação de contingência ou calamidade, declarada pelo governo nos termos da lei, em decorrência do aumento do nível de risco de contaminação por SARS-CoV-2.
A utilização de máscaras faciais em espaços públicos, incluindo na via pública, é obrigatória quando implica a proximidade física ou o contacto entre pessoas que não partilham a mesma residência é obrigatória. É também obrigatória a sua utilização em todas as circunstâncias em que as pessoas circulem ou permaneçam em espaços públicos fechados, independentemente do tipo de actividade a realizar.
Contudo a Lei estabelece excepções, nomeadamente para as situações de prática da actividade física individual, de promoção da saúde e da qualidade de vida, desde que se observem rigorosamente as normas de distanciamento social e de etiqueta respiratória.
O uso de máscaras não é obrigatório também para crianças com idade inferior a 10 anos, para as pessoas com deficiência cognitiva do desenvolvimento ou com perturbações psíquicas e outras situações que comprovadamente estejam autorizadas pelas autoridades sanitárias.
A fiscalização do cumprimento da Lei sobre a obrigatoriedade do uso de máscara cabe às autoridades municipais e policiais.
O incumprimento da obrigatoriedade de uso das máscaras faciais dá origem à aplicação de coimas, que se fixam entre 1500 e 15 mil escudos. O produto das coimas aplicadas reverte a favor do Estado enquanto verba consignada ao Serviço Nacional da Protecção Civil e ao Instituto Nacional da Saúde Pública, em iguais percentagens.
Outros países com medidas semelhantes
A obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos exteriores tem crescido na Europa, por exemplo, em Portugal, o uso de máscara passou a ser obrigatório desde o dia 28 de Outubro e vigorará durante 70 dias.
A 20 de Julho, o governo francês já tinha definido coimas de 135 euros para quem não usasse protecção facial em espaços como centros comerciais, bancos, interior de lojas e mercados fechados.
O uso de máscara é obrigatório em todo o terreno espanhol, mas em sítios fechados. Nos espaços abertos, em Barcelona, por exemplo, os cidadãos utilizam a protecção facial na via pública, segundo a Euronews. O mesmo acontece na Andaluzia desde 14 de Julho, segundo a Lusa.