Segundo informações da resolução nº20/2021 de 18 de Fevereiro, publicada no Boletim Oficial, a prorrogação desse quadro visa garantir a manutenção das medidas de prevenção e contenção que se verificam “pertinentes” na presente conjuntura, de modo a minimizar os riscos de transmissão do vírus.
A resolução entrou em vigor na data da sua publicação, 18 de Fevereiro, e vigora durante 30 dias.
É de referir que em 15 de Janeiro o governo decretou a situação de calamidade para São Vicente e de contingência para as restantes ilhas.
Na altura, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, justificou a decisão com "o agravamento da situação sanitária" relacionada com a COVID-19.
Assim, continuam a vigorar as medidas restritivas anunciadas na altura pelo ministro como, a permissão de funcionamento dos bares e esplanadas “desde que operem num quadro de conformidade sanitária e de acordo com a legislação em vigor, nos seguintes termos: Até às 23h59, nas ilhas em situação de contingência".
Em São Vicente, onde foi declarada a situação de calamidade o funcionamento destes estabelecimentos é permitido até às 21h00.
Situação idêntica para o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições e similares apenas é permitido desde que operem num quadro de conformidade sanitária e de acordo com a legislação em vigor, nos seguintes termos: até às 23h59, nas ilhas em situação de contingência; até às 23h00, nas ilhas em situação de calamidade.
No que se refere às padarias, o atendimento ao público é permitido até às 21h00m.
Já as "discotecas, clubes de dança ou pub dancings e cujos responsáveis sejam detentores de licença e/ou alvará de funcionamento, podem ser autorizados a converter a sua actividade, sem necessidade de alteração da respectiva classificação económica, podendo funcionar como estabelecimentos de consumo de bebidas e de refeições leves, na modalidade de lounge bar".