Nova versão da revisão ao Código de Processo Penal promulgada pelo PR

PorExpresso das Ilhas, Lusa,24 mar 2021 11:03

O Presidente Jorge Carlos Fonseca, anunciou hoje que promulgou as alterações ao Código de Processo Penal, “após ter sido expurgado das inconstitucionalidades” que o levaram a vetar o diploma em Fevereiro.

Numa mensagem divulgada na sua conta oficial na rede social Facebook, Jorge Carlos Fonseca referiu que promulgou o diploma que faz a terceira alteração ao Código de Processo Penal, após a sua aprovação, por unanimidade dos deputados, em “segunda deliberação”, este mês, no parlamento.

Fê-lo “após ter sido expurgado das inconstitucionalidades materiais recortadas e declaradas pelo Tribunal Constitucional, na sequência de meu pedido de fiscalização preventiva, nos termos constitucionais”, conforme explicou.

Jorge Carlos Fonseca anunciou em 16 de Fevereiro o seu veto, e devolução ao parlamento, do diploma aprovado em Dezembro de revisão ao Código de Processo Penal, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade de algumas novas normas.

O chefe de Estado explicou então que o Tribunal Constitucional, num parecer “subscrito pela unanimidade” dos juízes conselheiros, “decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade” da “maioria” das normas, “confirmando, pois, as sérias dúvidas levantadas pelo Presidente da República”.

“Assim, nos termos constitucionais (…), procederei ao veto do diploma, devolvendo-o, sem o promulgar, à Assembleia Nacional”, escreveu Jorge Carlos Fonseca.

Em causa está a revisão do Código do Processo Penal, a terceira desde a sua aprovação em 2005, e que teve o voto favorável unânime da Assembleia Nacional em Dezembro.

Em concreto, segundo o chefe de Estado, o Tribunal Constitucional decidiu na altura pronunciar-se pela inconstitucionalidade de normas por violação do direito à presunção de inocência do arguido e do direito à imagem, por violação da liberdade de informação, por violação das garantias de defesa e do direito ao silêncio, por violar os direitos à liberdade e à propriedade, entre outras.

As dúvidas do Presidente da República sobre a constitucionalidade da primeira versão do diploma, que o “levaram a suscitar parecer” do Tribunal Constitucional em 22 de Janeiro, incidiam sobre 10 alíneas e artigos da revisão ao Código de Processo Penal.

Versou nomeadamente os artigos e números relativos à denúncia e declaração de constituição como assistente, primeiro interrogatório judicial de arguido detido e defensor oficioso, divulgação de peças processuais ou da identidade do arguido e identificação de suspeitos, entre outros.

Em Março de 2020, aquando da apresentação da proposta de revisão do Código de Processo Penal, aprovada depois pelo parlamento, a ministra da Justiça, Janine Lélis, enfatizou as alterações à “extinção do Termo de Identidade e Residência como medida cautelar geral”, passando a estar inserida no estatuto do arguido, “atendendo à sua débil eficácia prática ou processual”.

“Não se estranha, pois, que em momentos de particular agravamento da situação de insegurança, todos os olhos e atenção se viraram para as decisões dos tribunais, em especial para as medidas de coacção aplicadas no seguimento de muitas detenções, feitas em flagrante delito”, disse.

“Levantou-se nesses tempos a ideia de que prisão preventiva dever-se-ia aplicar sempre e na quase maioria dos casos, olvidando, contudo, de que a privação da liberdade é por imposição constitucional em defesa dos princípios da dignidade humana”, recordou.

Assim, relativamente aos pressupostos da prisão preventiva, também levantada na recente onda de criminalidade que afectou o país, a ministra explicou que a revisão proposta incluiu alterações para “densificar as situações em que o juiz, quando não considere adequadas ou suficientes as restantes medidas de coacção pessoal, possa aplicar a prisão preventiva”, mas “no quadro das orientações constitucionais”.

Outra novidade na revisão do Código de Processo Penal era a introdução da declaração de contumácia, permitindo julgar arguidos ausentes ou em fuga, alteração concebida “tendo como pressupostos o facto de não se dever considerar os direitos fundamentais como absolutos e inflexíveis”.

“Quando todos os mecanismos de notificação destas pessoas tenham sido esgotados, para que a gente não tenha processos pendentes nos tribunais, com arguidos ausentes e sem que se realize a Justiça”, disse a ministra aos jornalistas.

Segundo Janine Lélis, estas alterações visavam uma “justiça criminal mais eficaz em prol da segurança das pessoas” e passam ainda pela revisão das penas de furto e de roubo, além da introdução de novos tipos criminais, como o crime de perseguição, como os que “mulheres são perseguidas por ex-companheiros”, o de mutilação sexual ou de maus-tratos a animais.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,24 mar 2021 11:03

Editado porSara Almeida  em  25 mar 2021 9:20

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