De acordo com uma nota do IMP tais medidas enquadram-se no âmbito da situação de calamidade decretada hoje, de modo a permitir o reforço das medidas de prevenção e contenção que se revelem adequadas e proporcionais às exigências e especificações da presente conjuntura.
“O Instituto Marítimo Portuário determina, considerando as suas atribuições nas áreas balneares, reduzir o horário de frequência das praias de Quebra Canela e Prainha, na cidade da Praia, para o horário das 06:00 às 08:00 horas; manter a prática de desportos náuticos individuais (surf, bobyboard, windsurfe, kite surf) nas praias destinadas a tal prática e devidamente autorizadas”, lê-se no comunicado.
O IMP determina ainda manter a obrigatoriedade do respeito pelas orientações das placas sinaléticas, mantendo as regras de utilização e segurança, nomeadamente, o distanciamento físico de, no mínimo, 2 metros, etiqueta respiratória e evitar aglomerações.
As actuais interdições entram em vigor a partir de hoje, 30 de Abril, podendo ser actualizadas a qualquer momento, em função da evolução da situação epidemiológica particular de cada ilha e do nível de cumprimento das normas sanitárias.