Promoção da literacia mediática é um dos principais desafios da ARC – Karine Andrade

PorAntónio Monteiro,3 mai 2021 7:45

O esforço para a promoção de uma literacia mediática do cidadão, o combate aos fake news e o atendimento às particularidades das novas plataformas de informação são para Karine Andrade os três grandes desafios da Regulação para a Liberdade de Imprensa e dos Média em Cabo Verde.

“Em relação à promoção de uma literacia mediática do cidadão/ consumidor da informação a ARC tem efectuado palestras em vários estabelecimentos de ensino visando a promoção de uma cultura de literacia para os jovens, permitindo-lhes, nomeadamente. distinguir a veracidade da informação que consomem, o que nos conduz ao segundo desafios que são os fake news”, afirma Karine Andrade, membro do Conselho Regulador da Comunicação Social.

Neste aspecto, prossegue a conselheira, a ARC tem procedido à instrução dos processos de queixa, procurando, mediante recomendações ou mesmo através de processos de contra-ordenação, incentivar os Órgãos de Comunicação Social a procurarem sempre o rigor informativo pautando-se por critérios de veracidade, exigência, imparcialidade e isenção e punindo nos casos em que existe infracção.

“A par dos fake news temos o desafio que as novas plataformas de média nos trazem. Hoje grande parte da informação é disponibilizada online pelo que a regulação terá que obrigatoriamente atender às particularidades da informação transmitidas pela via web”, considera.

Maior autonomia e independência

Karine Andrade garantiu, ao Expresso das Ilhas que a autonomia e independência da entidade reguladora melhorou consideravelmente com a aprovação dos novos estatutos da ARC em Dezembro de 2020 com a previsão como receitas da ARC de 15% do valor das taxas de licenciamento e atribuição de frequências às estacões da rádio e televisão cobradas pela entidade das telecomunicações, transferência para a ARC das competências de licenciamento da atribuição dos titulos habilitadores de rádio e Televisão e de atribuições de incentivos dos Estado, que eram atribuições da DGCS.

Outra alteração importante do ponto de vista da tramitação dos processos foi a uniformização das regras de contagem de prazos dos diversos procedimentos previstos assim como os prazos para a entrega dos relatórios de Regulação, do Pluralismo político e da cobertura jornalística de eleições.

“Neste momento ainda não se consegue avaliar o impacto destas alterações na actividade da ARC, dado que apenas decorreram 4 meses após a entrada em vigor do diploma”, refere.

A conselheira desdramatiza a descida de Cabo Verde em dois pontos no relatório dos Repórteres sem Fronteiras alegando que os aspectos salientados no relatório são os mesmos que no ano anterior.

“Esta análise leva-nos a concluir que, do ponto de lista qualitativo, o país não piorou, mas sim outros países melhoraram o seu índice, daí terem subido no ranking pois o relatório atende a esta dinâmica”, defende.

A prática da autocensura referida no documento dos RSF, sobretudo nos órgãos públicos, conforme Karine, deve-se à circunstância de o Estado continuar a ser o maior empregador na área da Comunicação Social em Cabo Verde.

“Embora não existam a nível da legislação mecanismos que promovam a autocensura, esta existe, e tem sido apontada nos diversos relatórios. Uma das formas de se pôr cobro a esta situação é o incentivo à criação de empresas privadas que, a par com o Estado, possam contratar profissionais de comunicação social, incentivando o mérito e a formação em detrimento da autocensura”, recomenda Karine Andrade, acrescentando que durante os seis anos de mandato a ARC recebeu inúmeras queixas por parte de jornalistas e outros profissionais da comunicação tendo emitido deliberações, recomendações e directivas, relativamente às matérias que são da sua competência.

“As outras matérias foram encaminhadas para as entidades com as atribuições resultantes da lei, nomeadamente a Comissão de Carteira Profissional e a AJOC”, informou. 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1013 de 28 de Abril de 2021. 

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Autoria:António Monteiro,3 mai 2021 7:45

Editado porAndre Amaral  em  2 nov 2021 23:21

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