Parceria estratégica com a Vinci prevê construção de novos aeroportos e quer acelerar o hub do Sal

PorJorge Montezinho,23 jul 2022 9:00

Está feito! O contrato de concessão entre o governo cabo-verdiano e a Vinci foi assinado esta segunda-feira, no Sal. O governo considera o “Projecto de Investimento” de grande valia para Cabo Verde e, por isso, declarou-o de interesse excepcional, aprovando também uma Convenção de Estabelecimento.

“Esta concessão é uma opção estratégica de longo prazo e uma aposta forte para fazer crescer o negócio aeroportuário com competitividade e sustentabilidade”, disse o Primeiro-Ministro Ulisses Correia e Silva, no Sal, no discurso que encerrou a cerimónia de assinatura do contrato de concessão.

A intenção do governo, de concessionar o serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil a investidores privados, tem por objetivo expandir e modernizar a rede aeroportuária cabo-verdiana e, ao mesmo tempo, promover o turismo no País, reforçando a posição competitiva dos aeroportos nacionais em benefício da economia nacional e dos passageiros e utilizadores das infra-estruturas, captando o interesse de novos operadores aéreos, principalmente as low cost.

De acordo com o contrato, assinado esta segunda, o governo atribui à Vinci Airports, por ajuste directo e durante 40 anos, a gestão dos quatro aeroportos internacionais e dos três aeródromos do arquipélago. O acordo prevê o pagamento da concessionária ao Estado de Cabo Verde, “pelo direito à concessão uma comissão de entrada” de 80 milhões de euros, entregue em duas tranches.

A primeira parcela, de 35 milhões de euros, será entregue na data de início da concessão e os restantes 45 milhões de euros “no momento em que se registe a recuperação do tráfego registado em 2019 ou, no primeiro trimestre de 2025”, conforme o que aconteça primeiro. O grupo Vinci terá ainda de pagar anualmente uma percentagem das receitas brutas ao Estado de Cabo Verde: 2,5% de 2022 a 2041, 3,5% de 2042 a 2051 e 7% de 2052 a 2061. Segundo as estimativas, o Estado poderá arrecadar mais de 322 milhões de euros e a empresa terá obrigação de pagar, igualmente, todos os impostos e taxas, designadamente o IVA.

Após a assinatura do contrato de concessão inicia-se um período de transição de seis meses, estando o grupo Vinci obrigado a pagar uma caução ao Estado cabo-verdiano de dois milhões de euros. O período de transição pode ser prorrogado até 2 vezes, por três meses cada, com o agravamento da caução em 25% por cada prolongamento.

A concessão prevê também um investimento por parte do grupo Vinci nos aeroportos e aeródromos de Cabo Verde de 619 milhões de euros, dos quais 281 milhões de euros para a ampliação das infra-estruturas portuárias e os restantes 338 milhões de euros para manutenção pesada.

Não é apenas pelo dinheiro

“Estamos a falar de desenvolvimento de potencial”, afirmou Ulisses Correia e Silva. “É por isso que a avaliação que fazemos vai muito para além do quadro financeiro relacionado com a renda de concessão, com a participação nas taxas e com os investimentos”.

“Esta parte é importante”, continuou o Chefe de Governo, “mas mais ainda é o projecto para o futuro. Que aeroportos, que turismo temos hoje. Que aeroportos, que turismo teremos amanhã. Marcamos a diferença com esta solução”.

Em Dezembro de 2019, o governo lançou um processo para atribuir a concessão do serviço público aeroportuário de aviação civil a um investidor privado.

A Vinci Airports SAS, uma empresa francesa, e uma das principais operadoras privadas de aeroportos do mundo, gerindo o desenvolvimento e a operação de quarenta e seis aeroportos localizados em França, Portugal, Reino Unido, Suécia, Sérvia, Camboja, Japão, Estados Unidos da América, República Dominicana, Costa Rica, Chile e Brasil, foi convidada pelo governo a apresentar uma manifestação de interesse e, em seguida, uma proposta vinculativa.

A 4 de Maio deste ano, o governo decidiu atribuir o Projeto à Vinci Airports, em conformidade com a proposta apresentada. E no dia 10 de Maio, a Vinci Airports, juntamente com a ANA – Aeroportos de Portugal, S.A., constituiu a Cabo Verde Airports, S.A., com o único objetivo de exercer os direitos e assumir as obrigações relativamente ao Projeto.

O Governo considera o “Projeto de Investimento” de grande valia para Cabo Verde e, por isso, declara-o de interesse excepcional, no quadro da estratégia de desenvolvimento nacional, tendo em conta “a sua dimensão e natureza e as implicações económicas e sociais que representa, designadamente o volume de investimento, a criação de empregos e de riqueza relevante, assim como a contribuição para o desenvolvimento sustentável nacional”.

“O governo escolheu esta parceria porque oferece uma visão de desenvolver os transportes aéreos para além dos limites de um pequeno estado insular como o nosso”, disse, no Sal, o Primeiro-Ministro. “Nós ultrapassamos os limites quando temos ambição e quando abordamos o mercado como global para o conquistar”.

A pequenez tende a limitar os sonhos

“Temos de ultrapassar estas barreiras para fazermos apostas muito mais fortes. É este o propósito desta concessão”, sublinhou Ulisses Correia e Silva. “O objectivo principal é a alavancagem de um sector importante para a economia cabo-verdiana: os transportes aéreos, mas também a valorização da localização do país, o aumento da contribuição da gestão aeroportuária no sector dos transportes aéreos e a melhoria da competitividade do turismo são metas que juntos queremos atingir”.

A rede Vinci Airports inclui actualmente oito aeroportos no Brasil, dez em Portugal e sete em Cabo Verde. “A língua portuguesa é agora a língua mais falada na Vinci Concessions”, referiu Nicolas Notebaert, diretor-executivo da Vinci para as concessões internacionais.

Como CAPEX obrigatório [CAPEX, ou capital expenditure - em português, despesas de capital ou investimento em bens de capital – designa o montante de dinheiro despendido na aquisição (ou introdução de melhorias) de bens de capital de uma determinada empresa], entre 2022 e 2027, a empresa francesa terá de remodelar os aeródromos; ampliar a pista do Aeroporto da Boa Vista; melhorar os terminais; melhorar a imagem dos aeroportos; reduzir o impacto ambiental e cumprir os regulamentos aeroportuários emanados pela autoridade aeronáutica nacional, bem como as normas da ICAO. A previsão de construção de novos aeroportos está também na estratégia.

“Comprometemo-nos com a criação de emprego e de riqueza no país”, garantiu Notebaert, “é o início de um caminho comum, de uma parceria que será de crescimento e prosperidade”.

O contrato de concessão prevê ainda a integração de até 382 dos atuais cerca de 500 trabalhadores da empresa Aeroportos e Segurança Aérea (ASA). O início da concessão terá de ocorrer no prazo máximo de 12 meses após a data de assinatura do contrato.

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Obrigações das Investidoras

1- A Cabo Verde Airports, S.A., obriga-se perante o Estado a:

a) Realizar os investimentos necessários e previstos nos termos do Contrato de Concessão para a concretização do Projeto descrito na presente Convenção, designadamente:

i. Obrigações Específicas de Desenvolvimento para a construção, expansão e renovação das Infraestruturas Aeroportuárias dos Aeroportos e Aeródromos, discriminadas no contrato de concessão;

ii. Obrigações Futuras de Desenvolvimento para a construção, expansão e renovação das Infraestruturas Aeroportuárias dos Aeroportos e Aeródromos, nos termos a serem propostos pela Concessionária, em conformidade com o contrato de concessão;

iii. Investimentos em manutenção e substituição.

b) Fornecer, nos prazos estabelecidos, todas as informações que lhe forem solicitadas pelas entidades competentes, para efeitos de acompanhamento, controlo e fiscalização do Projeto, com vista ao cumprimento dos objetivos definidos na Cláusula Terceira;

c) Comunicar à Cabo Verde TradeInvest qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa a implementação ou o funcionamento do Projeto;

d) Manter durante a vigência da Convenção uma contabilidade organizada de acordo com o Sistema Nacional de Contabilidade e Relato Financeiro e que permita autonomizar os efeitos do Projeto.

2- A Cabo Verde Airports, S.A., enquanto concessionária, deve pagar ao Concedente, nos termos do Contrato de Concessão, um montante inicial no valor de 80.000.000,00 EUR (oitenta milhões de euros) em duas prestações, sem prejuízo dos montantes devidos ao Concedente por aplicação do disposto nas cláusulas 7.2, 7.3, 38, 39, 45.3 e 45.4 do Contrato de Concessão.

a) 1.ª prestação no valor de 35.000.000,00 EUR (trinta e cinco milhões de euros), no prazo de 3 (três) dias úteis após a data de início da Concessão;

b) 2.ª prestação no valor de 45.000.000,00 EUR (quarenta e cinco milhões de euros), que deve ser paga até:

i. 30 de Junho do ano em que ocorrer a Data do Fator de Desencadeamento do Investimento; ou ii. 30 de Junho de 2025, consoante a data que ocorrer primeiro.

3- Adicionalmente, estima-se que os investimentos a serem realizados pela Cabo Verde Airports, S.A. nos termos do Contrato de Concessão são de, aproximadamente, 928.000.000 EUR (novecentos e vinte e oito milhões de euros), em termos nominais, decompostos da seguinte maneira:

a) Obrigações Específicas de Desenvolvimento para a construção, expansão e renovação das Infraestruturas Aeroportuárias dos Aeroportos e Aeródromos, tal como discriminadas no Contrato de Concessão: montante estimado em, aproximadamente, 113.000.000 EUR (cento e treze milhões de euros;

b) Obrigações Futuras de Desenvolvimento para a construção, expansão e renovação das Infraestruturas Aeroportuárias dos Aeroportos e Aeródromos, a serem propostas pela Concessionária, nos termos do Contrato de Concessão: montante estimado em, aproximadamente, 251.000.000 EUR (duzentos e cinquenta e um milhões de euros);

c) Investimentos em manutenção e substituição, nos termos previstos no Contrato de Concessão: montante estimado em aproximadamente, 564.000.000 EUR (quinhentos e sessenta e quatro milhões de euros).

4- A VINCI Airports SAS obriga-se a:

a) Promover, com a diligência de um investidor especialmente qualificado e através da Cabo Verde Airports, S.A., a realização do Projeto de Investimento, nos exatos termos e condições previstos no Contrato de Concessão;

b) Aportar os recursos necessários para a subscrição e realização do capital social da Cabo Verde Airports S.A., de acordo com os termos e condições previstos no Contrato de Concessão, e respeitar as demais as disposições do Contrato de Concessão relativas às ações representativas do capital social da Cabo Verde Airports S.A.;

c) Comunicar à Cabo Verde TradeInvest qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa a implementação ou o funcionamento do Projeto.

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Obrigações do Estado

a) Criar condições para que o Projeto se materialize com base nos princípios e objetivos da política nacional de transporte;

b) Acompanhar e fiscalizar, através dos serviços competentes, o cumprimento das obrigações acordadas com as Investidoras e a implementação dos projetos de construção e do Projeto de Investimento;

c) Conceder, a pedido das Investidoras, os benefícios fiscais e aduaneiros previstos nesta Convenção de Estabelecimento pelos prazos nela estabelecidos, envidando os seus melhores esforços, dentro das suas competências, para permitir a aplicação dos mesmos nos precisos termos da Cláusula seguinte;

d) Proteger os interesses legítimos das Investidoras durante a vigência desta Convenção de Estabelecimento.

Incentivos fiscais

1- Para a construção e instalação do Projeto de Investimento, Cabo Verde Airports S.A. beneficia, de isenção de direitos aduaneiros, na importação dos equipamentos, materiais e matérias-primas importados, bem como equipamentos necessários à atividade operacional da Cabo Verde Airports, S.A. e máquinas e equipamentos utilizados durante a execução destes trabalhos.

2- As Investidoras, com respeito ao Projeto de Investimento, beneficiam, durante o prazo de quinze anos, em sede do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas, de crédito fiscal no valor de 30% das despesas de capital de expansão da Cabo Verde Airports, S.A. e trabalhos de melhoria.

3- As Investidoras, com respeito ao Projeto de Investimento, beneficiam, ainda, dos seguintes incentivos, durante o prazo de quinze anos:

a) Isenção de imposto de selo, ou qualquer outro imposto similar que eventualmente o substitua para os contratos listados no Anexo II, em quaisquer operações de contratação de financiamento ou de seguros com respeito ao Projeto de Investimento, nos termos da lei;

b) Isenção de quaisquer impostos, taxas e/ou encargos aplicáveis aos ganhos de capital em transferências das ações que detêm na Cabo Verde Airports, S.A;

c) Isenção de impostos retidos na fonte aplicáveis a juros pagos à instituição financiadora;

d) Isenção de impostos retidos na fonte aplicáveis ao pagamento de dividendos para o exterior, nos termos da legislação vigente à data da assinatura da presente Convenção.

4- Não é cobrado à Cabo Verde Airports, S.A. nenhum imposto que seria aplicável às suas acionistas, relativamente ao qual aquelas estejam isentas ao abrigo da presente Convenção.

5- Os impostos, taxas e encargos aplicáveis à Cabo Verde Airports, S.A., que não estejam abrangidos pelas isenções aplicadas ao abrigo desta Convenção de Estabelecimento, devem ser liquidados, cobrados e pagos de acordo com as condições estabilizadas nos termos da lei aplicável.

Fonte: Convenção de Estabelecimento

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1077 de 20 de Julho de 2022. 

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Autoria:Jorge Montezinho,23 jul 2022 9:00

Editado porDulcina Mendes  em  11 abr 2023 23:27

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