Unânime. Todos os três membros do Tribunal constitucional votaram em José Pina Delgado, em eleição realizada na sala de reuniões do Tribunal Constitucional, na Cidade da Praia.
Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o presidente, que exerce funções por um período igual a metade do mandato de juiz do Tribunal Constitucional, podendo ser reconduzido (Artigo 25º da Lei do Tribunal Constitucional). O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional é de nove anos, contados a partir da data da respectiva posse e não é renovável.
José Pina Delgado é Doutor em Direito, Especialidade de Direito Público, pela Faculdade de Direito, Universidade Nova de Lisboa, Portugal, com a tese: “Regulando a Guerra Justa e o Imperialismo Civilizatório: Um Estudo Histórico e Jurídico sobre os Desafios Colocados ao Direito Internacional e ao Direito Constitucional pelas Intervenções Humanitárias (Unilaterais)”.
Tem uma Pós-Graduação em Filosofia Política e Ética, pelo Departamento de Filosofia, Centro de Ciências Humanas, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, Brasil, com a monografia: “As Relações Internacionais em Al-Farabi e Kant: Cosmopolitismo, Paz, Guerra e Tolerância na Tradição Filosófica Árabe e Ocidental”.
É juiz conselheiro do Tribunal Constitucional de Cabo Verde desde 2015 e tem uma vasta carreira profissional e académica, que vai de Consultor Jurídico e de Segurança no Ministério da Defesa Nacional, a assessor jurídico no gabinete de vários ministros, passando por Jurista no Comité Nacional para os Direitos Humanos, a professor no Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais.
Tem como áreas de interesse Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Reforma do Estado, Filosofia Política e Teoria do Estado, Ética, Segurança Internacional, Regional e Interna, Direitos Humanos, História do Direito, Filosofia do Direito e Relações Internacionais.
A posse do presidente eleito está marcada para o dia 18 de Janeiro do próximo ano. O Tribunal Constitucional é o Tribunal, ao qual compete administrar a Justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. No exercício das suas funções, o Tribunal Constitucional apenas deve obediência à Constituição e à lei e não está sujeito a ordens ou instruções de outros órgãos de soberania. As decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional, em matérias sujeitas à sua jurisdição, prevalecem sobre as de quaisquer outros tribunais e são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas.
Previsto na Constituição desde a primeira revisão ordinária, em 1999, a sua instalação só viria a ter lugar em 2015.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1099 de 21 de Dezembro de 2022.