“Considerado que neste ano de 2023 a véspera de Natal coincide com o dia domingo; Tendo em conta a prática de concessão de tolerância de ponto na Quadra Festiva em todo o território nacional; e Nos termos do n. 2 do artigo 265, justificou o Governo.
Assim, é concedida tolerância de ponto em todo o território nacional aos funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais, no dia 26 de Dezembro de 2023, durante todo o dia.
Não estão abrangidos pela tolerância de ponto, as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os Estabelecimentos de Saúde, os Agentes Prisionais e Vigilantes e os serviços que laborem em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários se torne imperiosa, os quais continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.