Embaixador em Portugal não antevê impacto ‘significativo’ na comunidade cabo-verdiana

PorSheilla Ribeiro*,13 abr 2024 13:17

O embaixador de Cabo Verde em Portugal, Eurico Monteiro, afirma que, apesar da relevância da nova lei de nacionalidade portuguesa que entrou em vigor no dia 1º de Abril, a alteração operada pode não ter um impacto significativo na comunidade cabo-verdiana, excepto no que diz respeito à contagem do tempo de residência a partir do pedido.

“Confesso que, apesar da relevância da matéria, não nos pareceu, à primeira vista – e sem prejuízo de um exame mais cuidadoso – que a alteração operada tenha um impacto muito significativo na comunidade cabo-verdiana, salvo no que respeita à contagem do tempo de residência a partir do pedido”, afirmou o embaixador ao Expresso das Ilhas.

Monteiro reconheceu que a medida “repõe alguma justiça na contagem do tempo relevante de residência para a aquisição da nacionalidade”, referindo-se à mudança que permite contar o tempo de residência a partir do pedido de nacionalidade, ao invés do momento em que o pedido é deferido.

Sobre a alteração relacionada à aquisição da nacionalidade por filhos estrangeiros de pais portugueses, mesmo maiores de 18 anos, Monteiro comentou que, nesse caso, é exigida uma decisão judicial favorável.

Também observou que essa alteração faz sentido, mas não abrange um número significativo de casos.

“Não podia deixar de realçar que a legislação portuguesa, especialmente para os cidadãos da CPLP, é uma das mais progressistas da Europa em matéria de protecção de direitos dos imigrantes. Nos últimos anos, tem-se registado avanços muito significativos”, concluiu.

A Lei

A nova lei de nacionalidade portuguesa entrou em vigor numa altura de transição do Governo e não foi publicada a regulamentação. Ou seja, os imigrantes não são beneficiados para já.

As mudanças significam que imigrantes terão acesso facilitado à cidadania, enquanto judeus sefarditas terão um requisito adicional a cumprir para adquirir a nacionalidade.

Também serão realidades as mudanças na aquisição da nacionalidade portuguesa a todos os cidadãos através do tempo de estadia em Portugal.

Trata-se da contagem do período de residência no país para solicitar a cidadania, que é de cinco anos. A alteração prevê que seja contabilizado o tempo que o imigrante espera pela Autorização de Residência, que pode ser de até três anos.

Será contabilizado o tempo a partir da data de aceitação da Manifestação de Interesse, método utilizado por milhares de estrangeiros em Portugal para obtenção do título de residência.

*com Jorge Montezinho

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1167 de 10 de Abril de 2024.

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Autoria:Sheilla Ribeiro*,13 abr 2024 13:17

Editado porJorge Montezinho  em  20 nov 2024 23:25

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