“Confesso que, apesar da relevância da matéria, não nos pareceu, à primeira vista – e sem prejuízo de um exame mais cuidadoso – que a alteração operada tenha um impacto muito significativo na comunidade cabo-verdiana, salvo no que respeita à contagem do tempo de residência a partir do pedido”, afirmou o embaixador ao Expresso das Ilhas.
Monteiro reconheceu que a medida “repõe alguma justiça na contagem do tempo relevante de residência para a aquisição da nacionalidade”, referindo-se à mudança que permite contar o tempo de residência a partir do pedido de nacionalidade, ao invés do momento em que o pedido é deferido.
Sobre a alteração relacionada à aquisição da nacionalidade por filhos estrangeiros de pais portugueses, mesmo maiores de 18 anos, Monteiro comentou que, nesse caso, é exigida uma decisão judicial favorável.
Também observou que essa alteração faz sentido, mas não abrange um número significativo de casos.
“Não podia deixar de realçar que a legislação portuguesa, especialmente para os cidadãos da CPLP, é uma das mais progressistas da Europa em matéria de protecção de direitos dos imigrantes. Nos últimos anos, tem-se registado avanços muito significativos”, concluiu.
A Lei
A nova lei de nacionalidade portuguesa entrou em vigor numa altura de transição do Governo e não foi publicada a regulamentação. Ou seja, os imigrantes não são beneficiados para já.
As mudanças significam que imigrantes terão acesso facilitado à cidadania, enquanto judeus sefarditas terão um requisito adicional a cumprir para adquirir a nacionalidade.
Também serão realidades as mudanças na aquisição da nacionalidade portuguesa a todos os cidadãos através do tempo de estadia em Portugal.
Trata-se da contagem do período de residência no país para solicitar a cidadania, que é de cinco anos. A alteração prevê que seja contabilizado o tempo que o imigrante espera pela Autorização de Residência, que pode ser de até três anos.
Será contabilizado o tempo a partir da data de aceitação da Manifestação de Interesse, método utilizado por milhares de estrangeiros em Portugal para obtenção do título de residência.
*com Jorge Montezinho
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1167 de 10 de Abril de 2024.