CNE quer combater desinformação

PorAndré Amaral*,21 set 2024 5:46

Comissão Nacional de Eleições quer combater desinformação durante o período eleitoral que se avizinha. Calendário eleitoral prevê suspensão do recenseamento já a partir do dia 27.

Esta terça-feira, a CNE reuniu-se com várias instituições do Estado com o objectivo de preparar caminhos para combater a desinformação durante a época eleitoral e, também, para discutir a integridade das eleições, à luz das novas tecnologias de informação e comunicação.

Em declarações à comunicação social, a presidente da CNE, Maria do Rosário Gonçalves, disse que há a “preocupação no que diz respeito à segurança cibernética. Cabo Verde tem uma base de dados que é gerida através da internet e como sabem também, nós fazemos transmissão de resultados eleitorais através da internet”.

Maria do Rosário Gonçalves defendeu igualmente que a CNE pretende “saber o que é que existe em Cabo Verde que nos possa permitir equacionar e trabalhar para mitigar os riscos da utilização da inteligência artificial em Cabo Verde, sobretudo pelos candidatos”.

Maria do Rosário Gonçalves lembrou ainda que nestas eleições autárquicas será a primeira vez que o processo eleitoral vai acontecer num ambiente de acesso massificado a experiências com inteligência artificial, trazendo naturalmente vantagens, mas também novos desafios, designadamente ‘deepfake’.

A Inteligência Artificial, defendeu a presidente da CNE, pode trazer vantagens para o processo eleitoral, mas traz também grandes riscos por permitir a criação de discursos e imagens que podem não corresponder à realidade.

Maria do Rosário Gonçalves explicou igualmente que a nível de legislação esta é uma matéria que também mereceu atenção durante o encontro, porque constitui preocupação, para verem o que é que o país tem para responder a este desafio da inteligência artificial e como é que podem regulamentar num quadro de transparência.

Depois deste primeiro encontro a CNE vai realizar um outro, mais alargado, com os partidos políticos, jornalistas, sociedade civil, peritos nacionais e internacionais, no próximo dia 16 de Outubro.

Calendário definido

Entretanto, a CNE já definiu o calendário para as próximas eleições autárquicas.

Segundo o documento, que já foi publicado no Boletim Oficial, a inscrição de eleitores nos cadernos eleitorais fica suspensa entre o dia 27 de Setembro e até ao dia do escrutínio, de acordo com o calendário eleitoral.

No entanto, segundo o documento, mesmo com a suspensão da actualização do recenseamento devem constar dos cadernos eleitorais os cidadãos que perfazem 18 anos à data das eleições autárquicas.

Estes cadernos, refere ainda o documento, são considerados inalteráveis nos 30 dias anteriores à data da eleição, ou seja, a partir do dia 01 de Novembro.

O calendário eleitoral das autárquicas de 2024 estipula que os partidos que tenham estabelecido pacto de coligação devem proceder ao seu registo no Tribunal Constitucional até o dia 12 de Outubro.

Já a apresentação das candidaturas deve ocorrer nos respectivos círculos eleitorais perante o juiz da Comarca, entre os dias 12 e 22 de Outubro, tarefa que cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos ou das coligações desde que registados no Tribunal Constitucional à data da apresentação. O calendário eleitoral refere que para além dos partidos políticos e coligações, as listas para as eleições autárquicas de 2024 podem ainda ser apresentadas por grupos de cidadãos recenseados na área do município e não filiados em partidos políticos.

Concluída a fase de contencioso para reparação de eventuais irregularidades nas listas, as admitidas ao escrutínio serão publicadas definitivamente e afixadas à porta do Tribunal.

15 dias de campanha

O calendário estabelecido pela CNE refere que a campanha eleitoral para as autárquicas tem início a 14 de Novembro e termina à meia-noite do dia 29 de Novembro.

Sondagens

A divulgação de sondagens é permitida até dia 14 de Novembro desde que estas sejam entregues na CNE até cinco dias antes da sua divulgação e com todos os dados da ficha técnica.

A divulgação de sondagens ou inquéritos está proibida no período entre o início da campanha eleitoral e até à hora do fecho das assembleias de voto [18:00 do dia 01 de Dezembro].

*com Inforpress

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1190 de 18 de Setembro de 2024.

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Autoria:André Amaral*,21 set 2024 5:46

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  21 set 2024 15:58

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