Esta medida, conforme explicado na Resolução nº 81/2024, surge no quadro da reforma das Forças Armadas em curso e considerando a realidade arquipelágica do país. A Guarda Costeira vem assumindo cada vez mais missões de interesse público, também inseridas e enquadradas no âmbito do sistema nacional de proteção civil. Com efeito, a implementação do destacamento militar na Ilha Brava, e os benefícios que esta decisão trouxe para a população, confirmam a necessidade de se continuar nesta senda.
A Resolução permite que a Guarda Costeira seja accionada em situações que não envolvem directamente operações militares, mas que requerem atenção urgente ou envolvem interesses estratégicos para o país. As novas funções incluem a realização de evacuações médicas, transporte de valores, como dinheiro entre bancos, e o transporte de urnas funerárias, oferecendo às famílias uma opção segura para realizar esse serviço entre ilhas.
Além disso, a Guarda Costeira poderá ser chamada para transportar materiais sensíveis que exigem um alto nível de segurança, como boletins de voto durante eleições, ou materiais que, em circunstâncias normais, poderiam estar expostos a riscos. Esse tipo de transporte exige um controlo rigoroso, e a Guarda Costeira tem a capacidade técnica e o equipamento necessário para garantir a segurança completa nessas operações.
Processo de Solicitação e Critérios
A solicitação para o uso dos meios da Guarda Costeira deve ser feita por entidades específicas, como autoridades da saúde no caso de emergências médicas, instituições bancárias no transporte de valores, seguradoras ou herdeiros no caso de urnas funerárias, e forças de segurança para materiais sensíveis. Cada solicitação precisa ser submetida ao membro do Governo responsável pela Defesa Nacional, que, juntamente com o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, avaliará a disponibilidade e viabilidade operacional do transporte.
Para garantir a transparência e a organização, a solicitação deve ser enviada com pelo menos 48 horas de antecedência e incluir informações detalhadas sobre o destino, a data e hora da viagem, quem fará parte da comitiva e o que será transportado. Este procedimento assegura que as missões sejam bem coordenadas e que a Guarda Costeira tenha tempo para preparar a logística necessária.
Um ponto importante da nova regulamentação é que, em casos de sobreposição de solicitações para datas ou destinos similares, as viagens podem ser compartilhadas. Isso reflecte um esforço de racionalização dos recursos, garantindo que os meios da Guarda Costeira sejam usados da maneira mais eficiente possível, sem comprometer as necessidades urgentes.
Apoio em Situações de Emergência e Interesse Público
A Resolução destaca ainda que as altas autoridades nacionais, como o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, também podem utilizar os meios da Guarda Costeira em situações de interesse público. Essas situações incluem crises de saúde pública, como campanhas de vacinação em regiões isoladas, desastres naturais, como enchentes ou incêndios florestais, e emergências de segurança pública, onde há necessidade urgente de mobilização de forças de segurança.
Além disso, o Governo pode autorizar, em casos excepcionais, que autoridades estrangeiras também utilizem os meios da Guarda Costeira, desde que haja justificativas relacionadas ao interesse público.
Segurança e Responsabilidades
A segurança continua a ser uma prioridade máxima em todas as operações da Guarda Costeira. Os passageiros que utilizam seus meios são obrigados a cumprir as normas de segurança militar, e cabe ao Comandante da unidade decidir sobre a suspensão ou cancelamento da missão se houver risco à tripulação ou aos passageiros. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de mau tempo, falhas técnicas ou quando as normas de segurança não são devidamente seguidas.
O transporte também envolve custos operacionais que são de responsabilidade da entidade solicitante. Isso inclui despesas com combustível, taxas portuárias e aeroportuárias. As Forças Armadas fornecerão uma estimativa dos custos antes da realização da missão, e o não pagamento pode resultar na suspensão ou cancelamento do transporte, salvo em situações urgentes de interesse público.
Impacto no Quotidiano e no Apoio à População
Esta nova regulamentação revela o esforço do Governo para optimizar os recursos limitados disponíveis no país e garantir que eles sejam usados da forma mais eficiente possível. A ampliação das funções da Guarda Costeira é especialmente relevante num contexto em que o país enfrenta desafios orçamentais e onde a rápida resposta a emergências é vital, devido à geografia dispersa e às ocasionais dificuldades de acesso a algumas ilhas.
A Guarda Costeira, que já desempenha um papel importante em operações de busca e salvamento (SAR) e na defesa dos interesses económicos e territoriais de Cabo Verde, agora está mais equipada para atender às necessidades diárias da população, garantindo que o arquipélago esteja melhor preparado para lidar com situações inesperadas e emergenciais.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1192 de 2 de Outubro de 2024.