Os produtores abordados pela Inforpress explicaram que as condições estão a ser criadas para que, a partir da primeira semana de Janeiro, se inicie a colheita da cana sacarina, fazendo com que possam cumprir com a lei sobre o período de industrialização da aguardente.
Esses agricultores, que preferem não se identificar, lamentaram que o Governo não tenha atendido ao pedido da classe para iniciar a safra de cana de açúcar agora em Dezembro, numa altura em que esta matéria-prima já atingiu a fase de maturação.
Nos últimos anos, os produtores do grogue do Porto Novo têm estado a pedir ao Ministério da Indústria, Comércio e Energia a antecipação do período da industrialização do grogue para 01 de Dezembro, propondo, através de uma exposição enviada a esse ministério, a revisão da lei que regula a produção de aguardente de cana de açúcar em Cabo Verde por forma a permitir a antecipação do início da safra de cana sacarina neste município.
Agricultores nos diferentes vales avançaram à Inforpress que seria mais benéfico para a classe que a safra de cana sacarina neste começasse no primeiro dia de Dezembro e não em Janeiro e terminasse em Abril.
O decreto-lei nº 11/2015 de 12 de Fevereiro, que regula a produção de aguardente de cana de açúcar em Cabo Verde, diz que o período destinado à safra de cana de açúcar e industrialização do grogue começa a 01 de Janeiro e termina a 31 de Maio.