Segundo o Boletim Oficial desta quarta-feira, 22, nas Comarcas da Praia e de São Vicente, o registo de processos-crime no antigo sistema informático cessará imediatamente.
O despacho determina ainda que desde das 00h00 do dia 17 de Janeiro, as queixas ou denúncias sem registo prévio deverão ser processadas no novo SIJ, independentemente da data de ocorrência.
Processos urgentes ou com arguidos em prisão preventiva, registados após essa data, serão igualmente tramitados no novo sistema.
Já os processos registados antes da data de transição continuarão a ser tratados nos moldes anteriores, em papel, enquanto os processos já registados no antigo sistema permanecerão em trâmite no formato físico.
A tramitação electrónica será obrigatória para todos os processos registados no novo SIJ, excepto em casos devidamente justificados e reportados ao Procurador-Geral.
O despacho também sublinha que as condições técnicas, materiais e formativas estão asseguradas, com magistrados e oficiais de justiça habilitados com certificados digitais e acesso ao equipamento necessário para a tramitação electrónica.
Ainda no âmbito da transição tecnológica, foram publicadas, em 27 de dezembro de 2024, as portarias n.º 50/2024 e n.º 51/2024, determinando a entrada em funcionamento do SIJ nos serviços da Polícia Nacional, a partir de 30 de Janeiro de 2025.
O Procurador-Geral da República sublinha a obrigatoriedade do cumprimento das novas diretrizes para garantir o pleno funcionamento do sistema.
De referir que em Março deste ano, o Presidente da República promulgou a lei que cria o Sistema de Informação da Justiça (SIJ), após ter pedido a fiscalização do Tribunal Constitucional, que não colocou entraves à entrada em vigor.
A plataforma foi desenvolvida pela a NOSi em parceira com o Ministério da Justiça. Joana Rosa explicou que a mesma inclui módulos para a primeira instância, a Relação e, em breve, o Supremo Tribunal de Justiça. Paralelamente, foram trabalhadas infraestruturas legislativas e realizada a formação de operadores judiciários.