Serviços da DEF passam a ser prestados preferencialmente online

PorSheilla Ribeiro,16 mai 2025 9:32

O Governo aprovou a segunda alteração ao decreto-lei que regula a entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros em Cabo Verde. Uma das mudanças introduzidas é o reforço da digitalização dos serviços da Direcção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF), permitindo que pedidos de visto, autorizações de residência, termos de responsabilidade e atestados de residência passem a ser, preferencialmente, submetidos online.

Informação consta no Boletim Oficial desta quinta-feira, 15, e visa garantir maior eficiência, proximidade e acessibilidade nos serviços relacionados com a entrada, permanência e residência de estrangeiros no país.

No documento, o Governo refere que aprovou o diploma que regulamenta os vistos de estada temporária e de residência no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assim como a autorização de residência CPLP.

Ainda no plano das alterações introduzidas à referida Lei, efectua-se a regulamentação do visto de residência para o exercício de actividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional, no quadro dos objectivos prosseguidos pela iniciativa governamental denominada “Nómadas Digitais”, que visa contribuir para a diversificação e desconcentração da oferta do produto turístico cabo-verdiano, num crescimento com sustentabilidade e na maximização dos efeitos positivos do turismo, na economia e na sociedade cabo-verdiana.

A segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2015, reforça igualmente a aposta na digitalização dos serviços públicos prestados pela Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF), com a disponibilização de plataformas online para a submissão de pedidos de visto, autorizações de residência, termos de responsabilidade e atestados.

“Neste contexto, o presente diploma prevê o alargamento do leque de serviços públicos que passam a ser prestados, privilegiadamente na modalidade digital, através de plataformas dedicadas disponíveis na rede de internet, oferecendo ao utente claras vantagens face ao modelo vigente, na medida em que se traduz no reforço do acesso e da disponibilidade dos serviços e, sobretudo, em importantes ganhos de eficiência, tanto para o cidadão como para a administração, nomeadamente relacionados com a submissão e concessão online de pedidos de visto, de autorizações de residência, de termos de responsabilidade e de atestados de residência”, lê-se.

Adicionalmente, são introduzidas alterações à taxa de segurança aeroportuária (TSA), clarificando isenções e alargando a sua incidência a novos mecanismos de controlo e segurança, como o sistema de informação antecipada de passageiros (API) e o registo de identificação de passageiros (PNR).

As receitas passam também a financiar operações de vigilância aérea e marítima, bem como missões de busca, salvamento e evacuação.

O diploma contempla ainda o alargamento dos postos de fronteira marítima, com novos pontos nas ilhas de Santo Antão, São Nicolau, Boavista, Maio, Fogo e Brava; a redução do prazo de validade mínima do passaporte para entrada no país de seis para três meses; a actualização das regras relativas ao termo de responsabilidade e ao registo dos Boletins de Alojamento, recorrendo a sistemas informáticos e novas normas de fiscalização.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,16 mai 2025 9:32

Editado porAndre Amaral  em  17 mai 2025 5:21

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