O ministro das Finanças, Olavo Correia, reagiu esta terça-feira às declarações do presidente da Câmara Municipal da Praia, que lamentou a exclusão da autarquia do processo de reversão da concessão dos terrenos da Gamboa e do Ilhéu de Santa Maria, no âmbito do projecto que previa a construção do hotel-casino.
Para o governante, a posição da edilidade assenta em “equívocos” e ignora o enquadramento jurídico da concessão, defendendo que a decisão do Governo foi tomada em defesa do interesse público.
A concessão e a Convenção de Estabelecimento que suportam o projecto remontam a 2015 tendo sido aprovadas, segundo Olavo Correia, pelo Conselho de Ministros e assinadas entre o Estado de Cabo Verde e a concessionária.
“Todos os documentos fundantes foram assinados em 2015, incluindo as resoluções que atribuem a concessão do domínio público marítimo e a exploração do jogo de fortuna ou azar”, sublinhou, lembrando que, à data, o país era governado pelo PAICV.
O ministro recordou que o projecto, avaliado em cerca de 250 milhões de euros e com uma concessão inicial de 75 anos, previa três componentes principais: um hotel-casino na Gamboa, um resort turístico no Ilhéu de Santa Maria e uma marina. A primeira pedra foi lançada em Fevereiro de 2016, mas, passados mais de dez anos, “nada de substancial foi executado”, apesar de oportunidades adicionais concedidas à empresa, incluindo uma nova convenção em 2017 e uma adenda em 2019.
Perante o incumprimento reiterado das obrigações essenciais da concessionária, o Governo decidiu, em Dezembro de 2024, reverter a concessão e todos os contratos associados.
“A reversão não foi decidida ontem. Foi tomada há mais de um ano e executada com base no contrato e na lei”, afirmou Olavo Correia, acrescentando que o artigo 21.º da Convenção de Estabelecimento prevê expressamente a reversão gratuita de todo o complexo turístico para o Estado em caso de incumprimento grave.
Quanto às críticas da Câmara Municipal da Praia, o ministro foi categórico ao afirmar que a autarquia não é parte da Convenção de Estabelecimento nem da concessão. “A Câmara não assinou a concessão e não tem de ser ouvida nesta primeira fase, que é estritamente jurídica”, disse, explicando que, com a reversão, todos os direitos e obrigações associados ao projecto passam para o Estado, incluindo o direito de superfície concedido pela edilidade. “Não há meio projecto: tudo reverte para o Estado”, frisou.
Olavo Correia garantiu ainda que a Câmara já recebeu a totalidade do valor correspondente ao direito de superfície para o período previsto e que não há qualquer prejuízo financeiro para a autarquia.
“A Câmara não perde nada; pelo contrário, ganha uma nova oportunidade”, afirmou, defendendo que a relação futura da edilidade será com o Governo e não com a antiga concessionária.
O governante apresentou a reversão como uma “oportunidade extraordinária” para a cidade da Praia, para a ilha de Santiago e para Cabo Verde, abrindo caminho a um novo ciclo de planeamento e desenvolvimento para a zona da Gamboa e do Ilhéu de Santa Maria. Nesse sentido, anunciou a realização de consultas públicas e o lançamento de um concurso de ideias para definir um novo uso para a área, respeitando critérios ambientais, históricos e culturais, e excluindo construções massivas.
“A primeira fase é fechar a reversão; a segunda fase será decidir o que fazer a seguir, e aí a Câmara será ouvida, tal como a sociedade civil e os especialistas”, esclareceu.
Para Olavo Correia, a decisão do Governo foi “corajosa” e necessária, mesmo enfrentando oposição da concessionária, porque “o papel do Governo não é agradar, é servir”.
Concluindo, o ministro reiterou que o Executivo está determinado em encontrar um novo investidor que garanta qualidade, financiamento e cumprimento de prazos, assegurando que o futuro projecto sirva efectivamente os interesses da cidade da Praia e do país. “Estamos a defender o interesse público e a criar melhores condições para um desenvolvimento mais sustentável e ajustado aos valores de Cabo Verde”, rematou. Olavo Correia afirmou ainda que, apesar de não integrar formalmente o processo de concessão, a Câmara Municipal da Praia será ouvida relativamente ao uso a dar à área em causa. No entanto, acusou o presidente da autarquia de ser “um caso único em Cabo Verde de vitimização”, considerando que essa postura serve para justificar a “falta de resultados”.
Autarquia não foi ouvida
As declarações do governante surgem na sequência das críticas públicas do presidente da Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, que, na segunda-feira, 26, acusou o Governo de reverter o contrato de concessão do Ilhéu de Santa Maria e da zona da Gamboa sem envolver a autarquia no processo.
Em conferência de imprensa realizada na cidade da Praia, o edil considerou que os terrenos em causa pertencem à Câmara Municipal da Praia e que o Governo tem conhecimento desse facto. Para Francisco Carvalho, é “incompreensível” que uma decisão “dessa dimensão e profundidade” tenha sido tomada sem a participação da instituição municipal.
O autarca sublinhou que se trata de território municipal e de património da cidade, com impactos urbanísticos, ambientais e económicos directos na vida das pessoas, defendendo que a Praia deve fazer parte central de todo o processo decisório. Advertiu ainda que qualquer medida relacionada com a reversão da concessão deve salvaguardar os interesses da população e o futuro da capital do país.
Francisco Carvalho afirmou que o contrato de concessão foi assinado pelo actual primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, quando este exercia funções como presidente da Câmara da Praia, algo posteriormente desmentido pelo governo. Aliás, no contrato de concessão publicado no Boletim Oficial nº42, de 20 de Julho de 2015, consta, apenas, a assinatura de José Maria Neves que era, na altura, Primeiro-ministro.
Defendendo que a boa governação deve assentar na articulação entre o poder central e o poder local, com diálogo e foco no bem comum, o presidente da Câmara da Praia considerou que a reversão da concessão sem concertação com a autarquia representa uma “tentativa de fuga em frente” e uma forma de silenciamento institucional.
O autarca foi mais longe, afirmando que governantes “tremendamente agarrados ao poder”, quando confrontados com posições firmes e legítimas, podem recorrer a atitudes de força para silenciar quem os incomoda. Referiu ainda a existência de “ameaças veladas, pressões políticas e tentativas de intimidação”, acrescentando que, desde o primeiro dia do seu mandato, tem lidado com “ataques sistemáticos e vis” por parte do Governo.
Entretanto, no passado dia 18 de Janeiro, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, afirmou que a reversão da concessão do projecto turístico Macau Legend resultou de incumprimentos por parte do promotor. Ao abrigo do que a lei permite, explicou que o Governo avançou com o resgate da concessão, fazendo com que todo o património revertesse novamente para o Estado.
Na ocasião, o chefe do Governo garantiu que o Executivo irá preparar “a melhor solução” para a ocupação futura da zona da Gamboa e do Ilhéu de Santa Maria, reafirmando o compromisso de assegurar uma utilização que sirva os interesses do país e da população.
A (eterna) polémica da orla marítima
A titularidade dos terrenos situados na zona marítima da Gamboa, na cidade da Praia, continua a gerar controvérsia jurídica, alimentada por sucessivas alterações constitucionais e legislativas desde o período colonial até à actualidade. Em causa está a definição de quem detém o domínio sobre áreas estratégicas da orla costeira, num contexto de crescente pressão urbanística e turística.

De acordo com a Portaria n.º 10.117, de 18 de Setembro de 1971, emitida ainda durante o período colonial, os terrenos da faixa marginal marítima da Gamboa, numa extensão de 80 metros a partir da linha das máximas preia-mares, foram integrados na área urbana da cidade da Praia. Essa decisão transferiu para o Município da Praia a dominialidade dos terrenos para além dessa faixa, mantendo-se, contudo, a faixa marginal marítima no domínio público do Estado.
Na época, a legislação colonial não considerava automaticamente toda a porção arenosa do litoral como domínio público, o que permitiu que parte significativa dos terrenos da Gamboa passasse a integrar o domínio privado municipal, ainda que sujeita aos planos de urbanização e à jurisdição das autoridades marítimas.
O quadro jurídico alterou-se de forma substancial com a Constituição de 1992, que rompeu com a doutrina colonial ao consagrar expressamente a dominialização das praias e da zona marítimo-terrestre. A partir desse momento, as praias passaram a integrar inequivocamente o domínio público marítimo do Estado, o que colocou em crise a aplicação da Portaria de 1971, embora com salvaguarda de eventuais direitos adquiridos e possíveis compensações ao Município da Praia
A revisão constitucional de 1999 veio reforçar esse entendimento, reiterando que as praias e a orla marítima - definidas como a faixa de 80 metros contígua à linha do máximo preia-mar - pertencem ao domínio público. Este princípio foi posteriormente confirmado pela Lei n.º 44/VI/2004, de 12 de Julho, que manteve a tradição legislativa ao integrar no domínio público marítimo os terrenos das costas e enseadas dentro dessa faixa.
Apesar disso, a ausência de uma definição legal clara de “praia” manteve alguma ambiguidade quanto à situação dos terrenos da Gamboa situados para além dos 80 metros, que continuariam, em tese, sob domínio municipal, desde que não apresentassem natureza de praia.
Essa lacuna foi parcialmente colmatada em 2015, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 29/2015, de 18 de Maio, que definiu pela primeira vez o conceito de praia, abrangendo zonas de fraco declive constituídas por areias, cascalhos ou outros materiais soltos, formadas pela acção natural ou artificial. Esta definição abre a possibilidade de que toda a área da Gamboa seja juridicamente considerada praia, passando, assim, a integrar o domínio público marítimo do Estado
Perante a persistência das incertezas, o documento defende uma intervenção legislativa do Parlamento, no sentido de rever a Lei n.º 44/VI/2004, clarificando que a natureza de praia pode estender-se para além da faixa fixa de 80 metros sempre que o terreno apresente essas características. Tal alteração permitiria pôr termo às ambiguidades jurídicas que continuam a marcar a gestão e o aproveitamento dos terrenos da Gamboa, uma das zonas costeiras mais sensíveis e estratégicas da capital.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1261 de 28 de Janeiro de 2026.
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