Como reage ao voto vencido do juiz-árbitro nomeado pelo Estado na questão da arbitragem entre o Estado e a Cabo Verde Inter-Ilhas?
O voto vencido do juiz-árbitro nomeado pelo Estado exprime a sua posição contrária a diversas condenações, elencando, de forma exaustiva, os erros em que o Tribunal incorreu na sua decisão, razão pela qual a decisão não foi unânime. Porém, o Estado de Cabo Verde naturalmente respeita todas as decisões jurisdicionais, embora discorde da mesma.
Na declaração de voto é referido que o ministro dos Transportes na altura desconhecia as discrepâncias entre a concessão e a minuta assinada entre o Estado e a empresa. Qual o comentário que faz a esta declaração?
Não seria adequado nem curial comentar ou tomar um posicionamento sobre as declarações de uma testemunha ouvida em Tribunal, que é a sede própria para o apuramento da verdade. Apenas acrescentar que, conforme resulta da documentação relevante, o anexo em que constam as eventuais discrepâncias não foi assinado por nenhum dos ministros. Além do mais, conforme resulta do Acórdão do Tribunal Arbitral, foram carreados para os autos diversos factos e circunstâncias subjacentes ao acordo celebrado, cuja relevância, em certos casos, foi ignorada e, noutros casos, foi sobrevalorizada. Mas confiamos na justiça e estamos certos que a verdade será apurada, sempre em prol do superior interesse público.
Foi garantida a exclusividade em todas as linhas à CV Inter-Ilhas?
A exclusividade conferida à concessionária cinge-se apenas ao serviço público concessionado de transporte marítimo, nos termos da lei, conforme esclarecimentos prestados aos concorrentes, durante a fase concursal e contratualmente definido. Naturalmente, não abrange os operadores que previamente à assinatura do contrato já eram titulares de licenças de operação, nem o transporte marítimo que não integra a concessão de serviço público.
A UASE recusou a indemnização compensatória à empresa. No entanto o Estado aprovou as contas. Porquê?
A aprovação das contas de 2019 e 2020 foi no quadro exclusivo de encontro de contas e conjuntura pós Covid-19, visando a regularização das dívidas entre as partes e a continuidade da concessão. Tal aprovação não prejudicou os poderes de inspecção, fiscalização, controlo, auditoria e outros, que, nos termos da lei sejam cometidas às diversas entidades públicas e os acertos que possam daí advir. Assim, ocorreram na sequência auditorias externas às contas dos exercícios em referência e seguintes.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1236 de 6 de Agosto de 2025.