Legislativas 2026: CNE recomenda ao Governo contenção a inaugurações com mediatismo. Jurista defende extensão da medida ao poder local

PorSheilla Ribeiro,23 mar 2026 7:59

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) concluiu que a forma como alguns actos governativos têm sido divulgados pode pôr em causa o princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, recomendando ao Governo a suspensão de publicidade institucional com potencial impacto eleitoral a partir de hoje, 18. Nesse sentido, o jurisconsulto Olavo Freire defende que as restrições às inaugurações com carácter solene devem abranger não apenas o Governo central, mas também as câmaras municipais, sobretudo quando os seus titulares são candidatos.

Ao Expresso das Ilhas, Olavo Freire sublinhou que o problema não está na execução de obras, mas na forma como estas são apresentadas em período eleitoral.

“Essas inaugurações de obras públicas, quando revestidas de solenidade e mediatismo, em vésperas de sufrágio, transmutam-se de acto administrativo em acto de propaganda institucional”, afirmou.

Segundo o jurista, embora o Governo tenha legitimidade para governar e executar o seu programa, essa actuação deve respeitar o princípio da igualdade de oportunidades entre candidaturas.

“O Tribunal Constitucional tem reiterado que o aparelho do Estado não pode servir de suporte logístico para beneficiar candidaturas, sob pena de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade”, acrescentou.

Na sua leitura, a decisão da CNE não impede a governação, mas obriga a uma mudança de abordagem. As obras públicas podem continuar a ser entregues à população, mas sem o aparato mediático associado às inaugurações.

“O ordenamento jurídico cabo-verdiano exige a transição da pompa política para a entrega técnica”, sustentou.

Reforçou ainda que o princípio da continuidade do serviço público permite que as infra-estruturas entrem em funcionamento, mas proíbe a sua instrumentalização como palco de campanha.

Poder local deve seguir o mesmo princípio

Para o especialista, limitar apenas o Governo central e ignorar práticas semelhantes ao nível municipal comprometeria o equilíbrio do processo eleitoral e poderia configurar uma violação do princípio da igualdade de armas.

“É juridicamente censurável que um presidente da Câmara, na qualidade de candidato a nível nacional, utilize meios financeiros, logísticos ou humanos da administração local para fins de campanha”.

“Tal conduta configura um desvio de poder e uma violação frontal da ética republicana”, considerou.

Nesse sentido, defende que a CNE deve estender a sua acção a todos os agentes públicos com capacidade de mobilizar recursos do Estado, sob pena de criar um desequilíbrio sistémico onde o poder local financia a conquista do poder nacional.

Apelo à reforma eleitoral

Olavo Freire entende que o quadro legal carece de actualização, tendo em conta as novas dinâmicas da comunicação política.

“O sistema, embora robusto, carece de uma actualização. As tecnologias eleitorais, a digitalização e as novas formas de comunicação exigem que as normas de 1999 sejam revistas”, afirmou.

De referir que a recomendação da CNE consta da deliberação sobre a queixa apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que acusava várias entidades públicas de violação do artigo 113.º, n.º 1, do Código Eleitoral, relativo à proibição de publicidade comercial.

Na queixa, o PAICV imputava ao Governo, nomeadamente o Ministério do Mar, o Ministério da Agricultura e Ambiente, a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), o vereador da Câmara Municipal de São Vicente, José Carlos da Luz, e a Inforpress, a prática de actos susceptíveis de violar o dever de igualdade de tratamento e o princípio da neutralidade institucional, alegando instrumentalização da máquina pública.

Notificadas para se pronunciarem, as entidades visadas rejeitaram as acusações, defendendo que as comunicações em causa têm natureza institucional e informativa, sem referências partidárias, símbolos políticos ou apelos eleitorais.

Na análise da queixa, a CNE concluiu, contudo, que os factos descritos não se enquadram estritamente na proibição de publicidade comercial prevista no artigo 113.º, n.º 1, do Código Eleitoral.

Ainda assim, a Comissão considerou que a forma como determinados actos governativos têm sido divulgados neste período pode enquadrar-se no conceito de publicidade institucional, matéria que, segundo refere, carece ainda de regulamentação específica no ordenamento jurídico eleitoral.

Datas

Em Fevereiro, a CNE, em conferência de imprensa, divulgou que o prazo para apresentação de reclamações por omissão ou inscrições indevidas estende-se até 28 de Março. A partir das 00h00 de 17 de Abril, os cadernos tornam-se inalteráveis.

No que diz respeito às candidaturas, estas deverão ser apresentadas junto dos Tribunais de Comarca entre 28 de Março e 7 de Abril.

Desde 9 de Fevereiro, data da publicação do decreto presidencial que marcou as eleições, está vedada a propaganda política através de meios de publicidade comercial.

A partir de hoje, 60 dias antes da votação, passa também a ser proibida a realização de cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou inaugurações, medida que visa assegurar os princípios de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.

Na mesma data entram em vigor restrições específicas aplicáveis aos órgãos de comunicação social, conforme previsto no artigo 105.º do Código Eleitoral.

Relativamente à campanha, as câmaras municipais deverão definir e repartir os espaços destinados à afixação de propaganda política até 20 de Abril, enquanto o sorteio para a distribuição dos tempos de antena deverá ocorrer até 25 de Abril.

O período oficial da campanha eleitoral decorrerá entre as 00h00 de 30 de Abril e as 24h00 de 15 de Maio. Durante esse intervalo, e até às 18 horas de 17 de Maio, fica proibida a divulgação e o comentário de sondagens ou inquéritos de opinião.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1268 de 18 de Março de 2026.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,23 mar 2026 7:59

Editado porAndre Amaral  em  23 mar 2026 19:19

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