Ao Expresso das Ilhas, Olavo Freire sublinhou que o problema não está na execução de obras, mas na forma como estas são apresentadas em período eleitoral.
“Essas inaugurações de obras públicas, quando revestidas de solenidade e mediatismo, em vésperas de sufrágio, transmutam-se de acto administrativo em acto de propaganda institucional”, afirmou.
Segundo o jurista, embora o Governo tenha legitimidade para governar e executar o seu programa, essa actuação deve respeitar o princípio da igualdade de oportunidades entre candidaturas.
“O Tribunal Constitucional tem reiterado que o aparelho do Estado não pode servir de suporte logístico para beneficiar candidaturas, sob pena de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade”, acrescentou.
Na sua leitura, a decisão da CNE não impede a governação, mas obriga a uma mudança de abordagem. As obras públicas podem continuar a ser entregues à população, mas sem o aparato mediático associado às inaugurações.
“O ordenamento jurídico cabo-verdiano exige a transição da pompa política para a entrega técnica”, sustentou.
Reforçou ainda que o princípio da continuidade do serviço público permite que as infra-estruturas entrem em funcionamento, mas proíbe a sua instrumentalização como palco de campanha.
Poder local deve seguir o mesmo princípio
Para o especialista, limitar apenas o Governo central e ignorar práticas semelhantes ao nível municipal comprometeria o equilíbrio do processo eleitoral e poderia configurar uma violação do princípio da igualdade de armas.
“É juridicamente censurável que um presidente da Câmara, na qualidade de candidato a nível nacional, utilize meios financeiros, logísticos ou humanos da administração local para fins de campanha”.
“Tal conduta configura um desvio de poder e uma violação frontal da ética republicana”, considerou.
Nesse sentido, defende que a CNE deve estender a sua acção a todos os agentes públicos com capacidade de mobilizar recursos do Estado, sob pena de criar um desequilíbrio sistémico onde o poder local financia a conquista do poder nacional.
Apelo à reforma eleitoral
Olavo Freire entende que o quadro legal carece de actualização, tendo em conta as novas dinâmicas da comunicação política.
“O sistema, embora robusto, carece de uma actualização. As tecnologias eleitorais, a digitalização e as novas formas de comunicação exigem que as normas de 1999 sejam revistas”, afirmou.
De referir que a recomendação da CNE consta da deliberação sobre a queixa apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que acusava várias entidades públicas de violação do artigo 113.º, n.º 1, do Código Eleitoral, relativo à proibição de publicidade comercial.
Na queixa, o PAICV imputava ao Governo, nomeadamente o Ministério do Mar, o Ministério da Agricultura e Ambiente, a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), o vereador da Câmara Municipal de São Vicente, José Carlos da Luz, e a Inforpress, a prática de actos susceptíveis de violar o dever de igualdade de tratamento e o princípio da neutralidade institucional, alegando instrumentalização da máquina pública.
Notificadas para se pronunciarem, as entidades visadas rejeitaram as acusações, defendendo que as comunicações em causa têm natureza institucional e informativa, sem referências partidárias, símbolos políticos ou apelos eleitorais.
Na análise da queixa, a CNE concluiu, contudo, que os factos descritos não se enquadram estritamente na proibição de publicidade comercial prevista no artigo 113.º, n.º 1, do Código Eleitoral.
Ainda assim, a Comissão considerou que a forma como determinados actos governativos têm sido divulgados neste período pode enquadrar-se no conceito de publicidade institucional, matéria que, segundo refere, carece ainda de regulamentação específica no ordenamento jurídico eleitoral.
Datas
Em Fevereiro, a CNE, em conferência de imprensa, divulgou que o prazo para apresentação de reclamações por omissão ou inscrições indevidas estende-se até 28 de Março. A partir das 00h00 de 17 de Abril, os cadernos tornam-se inalteráveis.
No que diz respeito às candidaturas, estas deverão ser apresentadas junto dos Tribunais de Comarca entre 28 de Março e 7 de Abril.
Desde 9 de Fevereiro, data da publicação do decreto presidencial que marcou as eleições, está vedada a propaganda política através de meios de publicidade comercial.
A partir de hoje, 60 dias antes da votação, passa também a ser proibida a realização de cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou inaugurações, medida que visa assegurar os princípios de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.
Na mesma data entram em vigor restrições específicas aplicáveis aos órgãos de comunicação social, conforme previsto no artigo 105.º do Código Eleitoral.
Relativamente à campanha, as câmaras municipais deverão definir e repartir os espaços destinados à afixação de propaganda política até 20 de Abril, enquanto o sorteio para a distribuição dos tempos de antena deverá ocorrer até 25 de Abril.
O período oficial da campanha eleitoral decorrerá entre as 00h00 de 30 de Abril e as 24h00 de 15 de Maio. Durante esse intervalo, e até às 18 horas de 17 de Maio, fica proibida a divulgação e o comentário de sondagens ou inquéritos de opinião.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1268 de 18 de Março de 2026.
homepage









