“O ICIEG não podia deixar de registar com preocupação o facto de as listas que não respeitaram o art°4° da Lei da Paridade terem sido admitidas pelos tribunais”, frisa o Instituto.
Foi nesse sentido, e no âmbito de seu dever de “fiscalizar e fazer valer a letra da lei da paridade”, que enviou ao TC a sua preocupação.
Não obstante as Autárquicas de 2020 terem a maior participação feminina de sempre, em eleições municipais realizadas em Cabo Verde, algumas listas não cumpriram o art°4° da Lei da Paridade, não apresentado portanto, uma representação de género de 40/60.
Segundo a Lei da Paridade, listas concorrentes que não cumpram esse requisito, não poderiam ter sido admitidas pelos tribunais, mas verifica-se na composição das listas anunciadas que isso não foi seguido.
Na carta de denúncia, o ICIEG recorda que segundo o artº 5 da mesma Lei, “a violação e não aplicação da consequência legal, implica a notificação para correção de listas e, caso a correcção das listas e não seja efectuada, determina o artº 6 que a lista seja rejeitada pelo tribunal competente.
O ICIEG não enuncia quais as listas que estão em incumprimento.