O primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, disse esta segunda-feira que o governo decidiu reduzir o IVA cobrado mensalmente nas facturas de água e electricidade de 15% para 8%.
A medida, defendeu Ulisses Correia e Silva em conferência de imprensa, vai reduzir o impacto do aumento das tarifas de electricidade anunciado pela ARME e que entra em vigor a partir de 1 de Outubro.
“Esta medida com impacto sobre as tarifas, constará do Orçamento do Estado de 2022 que será remetido à Assembleia Nacional” e vai significar, acrescentou, “uma redução de cerca de 600 mil contos nos impostos cobrados pelo Estado”.
Tarifa social aumenta
Outra medida anunciada é a do aumento da tarifa social de energia que passará de 30% para 50%. “Assim, as famílias que beneficiam de tarifa social vão passar a pagar menos do que pagam actualmente. Protegemos assim os rendimentos das famílias mais pobres”, apontou o Primeiro-ministro.
Além disso, outras medidas anunciadas por Ulisses Correia e Silva passam pela majoração dos custos de electricidade e água para as empresas, reforço dos incentivos a ligações domiciliárias de água, electricidade e esgoto e investimento, através do Fundo do Ambiente, no acesso domiciliário à água, casas de banho, redes de esgotos e fossas sépticas.
“São medidas que protegem os rendimentos das famílias, aumentam a inclusão energética e de água e reduzem os custos de factores nas empresas”, apontou o Primeiro-ministro que remeteu para a ARME o estabelecimento dos novos preços da electricidade e água antes da entrada em vigor destas medidas.
“Com estas medidas, o Governo mitiga os efeitos dos aumentos de tarifas de electricidade, adiciona medidas para a redução das tarifas de água e investe no acesso à água, electricidade e esgoto em benefício das famílias mais pobres”, explicou.
Iluminação pública continua a ser paga
De fora das medidas anunciadas pelo governo, para mitigar a actualização das tarifas da electricidade, ficou a retirada da taxa de iluminação pública que tinha sido anunciada em 2019.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros a 5 de Junho de 2019, mas, mais de dois anos depois, ainda não entrou em vigor.
Fernando Elísio Freire, que na altura ainda detinha a pasta da Presidência do Conselho de Ministros, explicou que com esta proposta de Lei, que deveria ter sido submetida ao Parlamento para aprovação, o Governo optava pela introdução de uma renda anual que a concessionária do serviço de distribuição de electricidade deveria pagar aos municípios como contrapartida ao direito da utilização do território municipal e a consignação dessa renda para pagamento do serviço de iluminação pública.
“Com esta reforma pretendemos clarificar a questão do direito de passagem que tem sido matéria de litígio entre alguns municípios e a Electra”, salientou, acrescentando que o objectivo da eliminação da contribuição para a iluminação pública iria evitar que a taxa de direito de passagem onerasse sobre a factura de electricidade do consumidor e, ainda, criar condições de sustentabilidade efectiva e transparente do serviço de iluminação pública.
Aumentos
Segundo avançou o Secretário de Estado das Finanças, Alcindo Mota, as tarifas de electricidade cobradas pela Electra vão sofrer uma actualização de 6,43 escudos por cada kWh facturado e em todos os escalões, “correspondendo a um aumento da tarifa média ponderado pelas quantidades facturadas de 2020 de 30,53%”.
Na prática esta actualização traduz-se em aumentos que vão de 25,51% no segundo escalão da baixa tensão normal, até 37,73% para o escalão único de média tensão, enquanto a tarifa para a iluminação pública aumenta 35,04%.
Já as tarifas sociais da baixa tensão fornecida pela Electra vão aumentar de 25,51 a 35,04% a partir de 01 de Outubro.
As tarifas da AEB (Águas e Energia da Boa Vista), segundo o cálculo da ARME, sofrem um ajuste de 5,80 escudos (cinco cêntimos) para cada kWh facturado, em todos os escalões, “correspondendo um aumento da tarifa média ponderado pelas quantidades facturadas de 2020 de 24,55%”.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1034 de 22 de Setembro de 2021.