Parlamento aprova quinta alteração à lei que instituiu o lay-off

PorSheilla Ribeiro,28 out 2021 14:12

O Parlamento aprovou hoje na generalidade, a quinta alteração à lei que institui o Regime Simplificado de Suspensão do Contrato de Trabalho (lay-off) aplicada às alterações de capitais maioritários ou exclusivamente públicas com expressa autorização da tutela governamental, às entidades empregadoras de natureza privada e aos trabalhadores no sector das indústrias e serviços exportadores do turismo e actividades conexas.

A proposta foi aprovada com 36 votos favoráveis do MpD, três da UCID e 23 do PAICV.

Ao justificar o voto favorável na generalidade do PAICV, o deputado Démis Lobo Almeida disse que o partido concorda com o princípio de que o país deve continuar dotado de uma lei de regime especial de suspensão do contrato de trabalho, que tenha por objecto a protecção dos trabalhadores e das empresas pelo seu impacto social. No entanto, reforçou que o PAICV ainda tem reservas que serão levadas para o debate na especialidade.

“Nós reiteramos que concordamos que o timing de apresentação da proposta não foi bom, tendo impacto negativo na redução de facto do rendimento disponível dos trabalhadores. Redução substancial. Não concordamos com o facto dos gerentes das empresas, muitos deles, que são o essencial da força laboral dessas empresas continuarem fora do regime do lay-off, não concordamos com o facto de se exigir uma queda de facturação abrupta de 70%”, frisou.

Segundo Démis Lobo Almeida, o PAICV defende que a queda de facturação deve ser reduzida até tendo em consideração o início da retoma que foi aqui admitido quer pelo governo, quer pelos deputados da situação.

Isto porque não concorda com a restrição de empresas que podem beneficiar do regime de lay-off que está espelhada na proposta de lei.

“Assim como não concordamos com o facto do governo não assumir a dívida de 3, 6 milhões de contos para com o INPS. Vamos insistir, na especialidade, que esta dívida seja assumida e que o governo assuma a responsabilidade de no futuro, em tempos de bonança, devolver esse recurso ao Sistema nacional de providência Social, não colocando em causa minimamente o seu regime de sustentabilidade”, manifestou.

Por sua vez, o deputado do MpD, Aniceto Barbosa, disse que o MpD votou a favor, sem reservas, pelo impacto do lay-off no seio dos cabo-verdianos, dos trabalhadores e das empresas.

“Tem a ver com o fortalecimento da retoma ou a robustez da retoma que nós queremos para Cabo Verde. A retoma económica, da saúde dos cidadãos cabo-verdianos, dos trabalhadores, enfim um conjunto de mecanismos que estão estipulados neste diploma e que servirão, de certeza absoluta, para o fortalecimento da sociedade cabo-verdiana e do seu rendimento”, justificou.

O MpD disse ainda ter votado a favor por entender que só assim se protege os trabalhadores e as empresas cabo-verdianas.

“O INPS já investiu, não consideramos gastos, cerca de 2,5 milhões de contos neste sistema, já protegeu 18.265 postos de trabalho com esta medida e já também protegeu cerca de 1583 empresas, a maioria no norte do país, nomeadamente no Sal e na Boa Vista. Por último, quando se fala do INPS numa perspectiva de reposição dos fundos que estão a servir neste momento Cabo Verde, estamos num período de contingência. Contingência significa excepção, quase emergencial. em tempos, a Electra, uma empresa que sempre esteve em problemas, o INPS entrou com 500 mil contos e na altura não se falou da sua sustentabilidade”, rebateu.

A declaração de voto da UCID, veio pela voz do deputado António Monteiro, que disse entender que é uma lei extremamente importante para a situação que o país vive neste momento de pandemia de COVID-19.

“Não poderíamos ter uma outra postura, não poderíamos ter nenhum tipo de reserva porquanto qualquer outra saída, seria uma saída para criar dificuldades às empresas e seria sempre uma saída para criar dificuldades aos cidadãos cabo-verdianos, àqueles que trabalham e que por causa da COVID ficaram em casa a espera de dias melhores”, classificou.

Segundo Monteiro, a UCID espera que na especialidade o governo tenha abertura no caso de houver um ou outro pedido de alteração, um ou outro pedido que justifica a alteração de um ou outro artigo, ou introduzir alguma palavra para clarificar a própria lei.

Durante o debate o ministro das Finanças reiterou que um estudo autoral vai ser realizado e que a sustentabilidade da previdência social não está em causa.

Além de prorrogar o regime até Dezembro de 2021, define que podem aceder a este apoio empresas de capitais maioritários ou exclusivamente públicas com expressa autorização da tutela governamental e as entidades empregadoras de natureza privada e aos trabalhadores no sector das indústrias e serviços exportadores do turismo e actividades conexas.

Sendo assim, o empregador pode solicitar a prestação de trabalho ao trabalhador abrangido pelo presente regime de suspensão de trabalho até o limite máximo de 70% da sua carga horária de trabalho mensal ou proporcional ao tipo de contrato.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,28 out 2021 14:12

Editado porAndre Amaral  em  29 jun 2022 23:28

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