Os diplomas visam reforçar o quadro legal do país, combater a morosidade processual, garantir condições laborais aos profissionais da justiça e modernizar o sistema judicial.
A proposta relativa ao estatuto dos magistrados prevê um aumento na remuneração dos magistrados e foi amplamente debatida, especialmente no que diz respeito aos impactos fiscais.
A ministra da Justiça, Joana Rosa, defendeu a criação de um salário digno para os magistrados, compatível com as exigências do cargo e com as reformas em curso.
A discussão envolveu várias questões, incluindo a necessidade de melhorar as condições salariais e a independência do Poder Judiciário, ao mesmo tempo que se procurou aumentar as exigências e responsabilidades dos magistrados.
A ministra também abordou a questão dos juízes fiscais e aduaneiros, destacando a necessidade de garantir a estes profissionais um estatuto que reflicta as suas funções, após anos de disputas sobre promoções.
Joana Rosa esclareceu que o período de estágio, conforme previsto na legislação actual, já é de 18 meses. Explicou ainda que a medida que reduziu o tempo de formação para 12 meses foi extraordinária e temporária, apenas para os juízes assistentes e procuradores assistentes, visando preencher a relação do Barlavento, que tem um número reduzido de juízes desembargadores, e do Sotavento, que também conta com apenas um desembargador.
Outro ponto debatido foi a entrada dos juízes no início do ano judicial. A governante justificou essa prática, destacando que as comarcas de ingresso têm demandas específicas, sendo essencial garantir a presença de magistrados qualificados desde o começo do ano.
A proposta de lei que consagra os princípios gerais da administração da justiça e regula a organização, a composição, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais e dos tribunais fiscais e aduaneiros foi igualmente aprovada com 60 votos a favor, sendo 36 deputados do MpD, dos 22 do PAICV e dos dois deputados da UCID.
O terceiro diploma analisado e aprovado por unanimidade foi a proposta de lei que altera pela primeira vez a lei n.º 2/VIII/2011, de 20 de Junho, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público.