O acórdão, que dá razão à transportadora marítima em praticamente todos os pontos do processo, reconhece a violação da cláusula de exclusividade prevista no contrato de concessão e obriga o Estado a pagar 21.293.037$58, correspondentes a 10% da receita obtida de forma indevida, além de uma indemnização no valor de 432.380.225$86.
O tribunal fixou ainda uma sanção diária de 1.062.359$28 por cada dia de incumprimento da regra de exclusividade a partir de 31 de Maio de 2024, acrescida de juros de mora.
O Estado é igualmente obrigado a compensar a empresa pelos montantes relativos à remuneração contratual, com pagamentos de 105.058.853$00 referentes a cada um dos anos de 2021 e 2022.
Para 2023, será aplicada a mesma taxa de 10% sobre o valor das receitas apuradas entre 1 de janeiro e 19 de abril.
O tribunal arbitral pronunciou-se também sobre os custos de funcionamento da concessão, considerando válidas algumas das despesas apresentadas pela CV Interilhas. Assim, o Estado terá de pagar 91.489.968$00 (com deduções), 377.189.199$00 e um valor adicional a ser calculado com base nas contas do primeiro trimestre de 2023.
No que respeita à violação de horários e à suspensão da atualização tarifária, o tribunal condenou ainda o Estado ao pagamento de 94.361.388$90, relativo ao incumprimento dos horários entre Abril de 2023 e Maio de 2024, e de valores adicionais relacionados com a não alteração dos tarifários entre Abril de 2023 e Fevereiro de 2024, no total de mais de 91 milhões de escudos.
Foi igualmente reconhecido o direito da CV Interilhas à assinatura de uma versão consolidada do contrato de concessão, decorrente do terceiro aditamento.
Face à substância das decisões favoráveis à empresa demandante, o Estado de Cabo Verde foi condenado a suportar 80% dos custos processuais, incluindo o reembolso das quantias já pagas pela transportadora a esse título.
Governo
Hoje, durante o debate sobre o Estado da Nação, o vice primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, garantiu que o Estado vai “até ao limite” para proteger o interesse público neste contencioso.
“Enquanto governo, não estamos de acordo com a decisão do Tribunal Arbitral, como é evidente”, afirmou Olavo Correia.
Conforme o governante, o executivotem uma equipa de advogados e assessores jurídicos mobilizada para lidar com o caso.
“Estamos com uma máquina montada e com o serviço especializado para, até ao limite, defender o interesse público e o interesse do Estado de Cabo Verde”, garantiu.
A concessão dos serviços de transporte marítimo inter-ilhas, feita antes da pandemia de Covid-19, tem sido marcada por divergências entre o Estado e a concessionária desde 2019, segundo Olavo Correia.
Segundo explicou, houve lugar a uma arbitragem devido à falta de entendimento entre as partes, conforme previsto no contrato. No entanto, prosseguiu, o veredito não contou com o consenso de todos os árbitros envolvidos.
“Foi um voto vencido”, afirmou.
O governante frisou que, além do litígio em torno dos valores remetidos ao Governo e não pagos, o Estado cabo-verdiano tem também preocupações relativamente ao nível de serviço prestado.
“Temos reclamações a fazer e temos que procurar obrigar a que o nível de serviço seja cumprido”, referiu.
Apesar das divergências, Olavo Correia defendeu o modelo de concessão adoptado pelo país, afirmando que os resultados demonstram uma evolução positiva.