Artigos sobre INSCONSTITUCIONAL

O Muro foi derrubado!
O Muro foi derrubado pela força da Lei. Afinal, é a Lei que faz a Lei. O n.º 1 do artigo 28.º (Idade máxima de ingresso e permanência na função pública) da Lei n. 42/VII/2009 de 27 de julho, alterada pela Lei n.º 117/VIII/2016, de 24 de março, que estabelece as bases em que assenta o regime da Função Pública, foi declarado INSCONSTITUCIONAL pelo Acórdão n.º 60/2021 de 6 dezembro, publicado no Boletim Oficial nº 5 I Série, de 17 de janeiro de 2022.
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