As medidas do governo para evitar a entrada do COVID-19 em Cabo Verde

PorAndre Amaral,18 mar 2020 11:08

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O ministro da Administração Interna, Paulo Rocha anunciou hoje medidas adicionais de prevenção da entrada do COVID-19 em Cabo Verde. Primeiro-ministro assegura abastecimento regular dos mercados e apela a que as pessoas e empresas evitem açambarcamentos.

Uma das primeiras medidas, presente no despacho conjunto dos ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Saúde, anunciadas por Paulo Rocha, durante a abertura da Reunião do Conselho Nacional de Protecção Civil que decorre, esta manhã, no Palácio do Governo, está relacionada com a antecipação do período de férias da Páscoa.

Segundo o ministro, em vez de se iniciarem a 27, as férias da Páscoa vão ter início a 23 de Março.

Outra das medidas anunciadas por Paulo Rocha foi a activação do Fundo Nacional de Emergência, com vista ao financiamento das acções de prevenção e resposta no âmbito da protecção civil e do sistema nacional de saúde e a criação de uma reserva nacional de equipamentos de protecção individual, destinados aos corpos de bombeiros, polícia e forças armadas.

Para além disso, o ministro da Administração Interna anunciou também o reforço da capacidade de recepção e despacho da Linha Verde 8001112, com instalação de mais postos de atendimento, bem como a afectação de profissionais de saúde para efeito de atendimento à população, durante o período diurno.

Por último, o ministro anunciou a recomendação de restrição de frequência a ginásios, academias, escolas de artes marciais, de ginástica e similares.

Também o primeiro-ministro avançou novas indicações tomadas pelo governo, desta feita relacionadas com as importações de bens e produtos.

Ulisses Correia e Silva assegurou que as importações de mercadorias vão continuar a abastecer o mercado nacional, não se prevendo qualquer ruptura de stocks no mercado e apelou a pessoas e empresas para que evitem o açambarcamento de produtos. E, alertou Ulisses Correia e Silva: “O açambarcamento é crime punível por lei com penas que vão dos 6 meses a três anos de prisão ou com pena de multa de 80 a 200 dias”.

"O Governo apela assim aos comerciantes e às empresas que se abstenham de usar essa prática lesiva, que beneficia quem o pratica e prejudica a maioria da população através do aumento dos preços dos produtos", acrescentou o primeiro-ministro levantou igualmente a possibilidade de se virem a estabelecer medidas excepcionais "de preços máximos para os produtos de primeira necessidade" e que "margens limites para outros produtos essenciais poderão ser introduzidas durante o período em que vigora o estado de contingência". 

"O IGAE, em parceria com a PN, vai reforçar e apertar a fiscalização", alertou.

Bares e restaurantes fecham às 21h00

Com a entrada em vigor destas medidas restritivas, por iniciativa do governo, fica restrita a “realização de eventos públicos que reúnam número significativo de participantes, em espaços abertos ou fechados, independentemente da sua natureza”.

Outra medida presente no documento, e hoje apresentada, afecta directamente o sector hoteleiro ao obrigar que estabelecimentos de restauração, “nomeadamente bares, restaurantes e esplanadas, com proibição total do consumo em espaços abertos, devendo a lotação dos mesmos ser reduzida em 1/3 da sua capacidade” e limitando o seu horário de funcionamento até às 21h00. Ainda neste sector, o despacho prevê o encerramento “de todos os estabelecimentos de diversão nocturna, nomeadamente discotecas e equiparados”.

Visitas a lares, prisões e hospitais condicionadas

Outras medidas restritivas constantes no despacho conjunto dos três ministérios passam pela restrição “às visitas a lares e aos centros onde estejam pessoas de terceira idade e aos estabelecimentos prisionais; Restrição às visitas aos hospitais e outros estabelecimentos de saúde e a recomendação de restrição de frequência a ginásios, academias, escolas de artes marciais, de ginástica e similares”.

Por último, prevê o documento, será determinado o “estabelecimento de limitações de frequência e organização dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente, no que tange à organização de filas e imposição de distância mínima de segurança”.

As regras constantes no despacho ora divulgado podem ser alteradas ou prorrogadas “se as razões epidemiológicas que deram origem à sua emanação assim o justificarem, podendo ainda vir a ser determinadas outras medidas que se verificarem adequadas e proporcionais à evolução da situação”.

Já a “desobediência e a resistência” às ordens das entidades competentes, “quando praticadas em situação de contingência constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respectivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.

Suspensão de voos e acostagens de navios

Esta segunda-feira, durante o Encontro Alargado entre o Governo e a Sociedade Civil, Ulisses Correia e Silva já tinha anunciado que, por causa da pandemia de COVID-19 o governo ordenava a suspensão das ligações aéreas entre Cabo Verde e Portugal, EUA, Brasil, Senegal, Nigéria e todos os países europeus assinalados com a epidemia de COVID-19.

Nas interdições é feita uma excepção para voos cargueiros e de regressos de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem. "Evacuações médicas urgentes e abastecimentos de medicamentos, materiais e consumíveis hospitalares em regime de urgência serão acautelados e assegurados em regime de voos sanitários", acrescentou

"Temos de fazer face a esta ameaça da melhor forma", exortou o Primeiro-ministro lembrando que este é um desafio de todos os cidadãos de Cabo Verde.

"Nenhum sistema de saúde está formatado para responder a pandemias deste tipo" e, face à dimensão do surto que se vive, "é desígnio nacional proteger-nos e proteger o país", disse.

Igualmente proibida está a "acostagem de navios cruzeiros e navios veleiros e o desembarque de passageiros nos portos de Cabo Verde. Proíbe-se [também] o desembarque de passageiros chegados aos portos de Cabo Verde em navios de carga, pesca e similares".

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Autoria:Andre Amaral,18 mar 2020 11:08

Editado porAndre Amaral  em  16 dez 2020 23:20

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