Salário pago à primeira-dama “é irregular” e “não tem suporte na legislação” – relatório IGF

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,13 ago 2024 8:49

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A Inspecção-Geral das Finanças deu por concluída a “Inspecção às Despesas com Pessoal da Presidência da República” e considerou que o montante pago à primeira-dama como vencimento mensal “é irregular” e “não tem suporte na legislação em vigor”.

A acção de inspecção, que foi centrada nas despesas com o pessoal, segundo o relatório divulgado hoje no sítio do Ministério das Finanças, tinha como objectivo a verificação da legalidade e regularidade das “Depesas com Pessoal da Presidência da República” no período compreendido entre 09 de Novembro de 2021, data da tomada de posse do actual Presidente da República, até Janeiro de 2024.

Neste caso, o documento dá conta que os montantes pagos a título de vencimento mensal à primeira-dama, Débora Carvalho, no valor ilíquido de 310.606 escudos no período de 01 Janeiro de 2022 a 31 Dezembro de 2023, “é irregular e não tem suporte na legislação em vigor”.

Diz ainda no documento, “contrariando o disposto na alínea a) do nº 1 e nº 2 do artigo 27 do decreto-lei nº 29/2001, de 19 de Novembro, que aprova o Regime Financeiro da contabilidade Pública, constituem “pagamentos indevidos” nos termos do nº4 do artigo 60 da Lei nº 24/IX/2018, de 2 Fevereiro, (…), de que ambos definem as normas e procedimento necessários à execução do Orçamento do Estado para os respectivos anos económicos”.

Face às conclusões extraídas da acção de inspecção em relação a remuneração do cônjuge do Presidente da República, a Inspecção-Geral das Finanças (IGF) recomenda que deve-se proceder à reposição do montante total de 5.396.352 escudos, correspondente a 24 meses de remuneração líquida pagos a título de remuneração no período em causa.

“No que concerne à mobilidade de funcionários de empresas públicas para organismos do Estado ou de pessoas coletivas, (…), os procedimentos inerentes à requisição se encontram regulados no decreto lei nº56/78, 15 de Julho, enquanto instrumento legal”, lê-se no relatório.

Sublinha-se ainda no documento que dos factos analisados resulta que o cônjuge do Presidente da República no exercício das actividades oficiais “não está sujeito à subordinação hierárquica e disciplinar de nenhum órgão ou serviço e nem ao regime de direito público ou contrato individual de trabalho”.

Com base ainda nos dados contidos no relatório e segundo os mesmos disponibilizados pela Direcção Geral da Administração, a Presidência da República dispõe actualmente, na sua estrutura de quadro pessoal cerca de 72 funcionários e agentes administrativos, sendo 23 do quadro especial, nomeados em comissão de serviço, um contrato de gestão, 15 do quadro comum administrativo, 30 pessoal contratado e outros três funcionários, técnicos provenientes de diferentes serviços da Administração Pública através de requisição.

Neste caso, de acordo com os registos no Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira (SIGOF) e de documentos disponibilizados pelos serviços da Presidência da República foi verificado que, em 2023, as despesas com pessoal têm um total de 80.890.124 escudos.

O relatório encontra-se publicado no sítio do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,13 ago 2024 8:49

Editado porAndre Amaral  em  10 dez 2024 23:26

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