Em nota enviada à comunicação social, a Presidência da República revelou que todas as informações foram prestadas ao primeiro-ministro sobre o anteprojecto de nova Lei Orgânica da Presidência da República, o qual continha dispositivos jurídico-administrativos visando regular questões sobre a primeira-dama, em 05 de Maio de 2022.
Conforme recordou, foi entregue “em mãos” e, “como mandam as boas práticas”, o documento foi enviado ao chefe do executivo e ao chefe da Casa Civil. tendo sido enviado também à ministra da Presidência do Conselho de Ministros.
De acordo com a Presidência da República, ao mesmo tempo que apresentou a proposta de diploma orgânico, fez-se inscrever nos orçamentos para 2023 e 2024 o necessário ‘respaldo financeiro’ para a implementação da nova Lei Orgânica, incluindo naturalmente os dispositivos atinentes à primeira-dama.
Por isso, afirmou, estando em causa recursos devidamente orçamentados, constantes do Orçamentos do Estado, “discutidos e aprovados” pelo Governo e pela Assembleia Nacional, tudo foi conduzido “à luz do dia”, num quadro de boa fé, de informação e “franco diálogo” com o Governo.
Para a Presidência da República, as medidas adoptadas “foram sempre anunciadas como sendo provisórias” e todos os intervenientes nas diferentes fases, seja a do processamento dos salários, do pagamento das obrigações perante o Fisco e das contribuições para a Previdência Social.
Em comunicado, reiterou que o relatório da Inspecção-geral das Finanças que considerou que o montante pago à primeira-dama como vencimento mensal “é irregular” e “não tem suporte na legislação em vigor”, não aponta para cenário de “desregramento ou desconformidades”.
Conforme defendeu, os princípios da transparência e da criteriosa utilização dos recursos têm sido bandeiras na gestão da Presidência da República, com “ganhos inegáveis”, não apenas no tocante aos recursos humanos, como também em domínios igualmente importantes como é o da gestão patrimonial.
“Mesmo num contexto de autonomia administrativa e financeira, existe assim a intervenção de outras entidades no momento do pagamento das despesas, designadamente do lado do Governo, pelo que a existência, por exemplo, de eventuais irregularidades sucessivas nunca poderia ser responsabilidade exclusiva da gestão da Presidência da República”, lê-se no documento.
Quanto ao exercício de funções pela conselheira jurídica, a Presidência da República manteve os argumentos produzidos no contraditório ao projecto de relatório da Inspeção-geral de Finanças de que Marisa Morais, a assessora, desempenhou plenamente as suas funções mesmo em regime de teletrabalho.
A Presidência da República já remeteu o relatório da Inspecção-geral de Finanças ao Tribunal de Contas e aguarda pelo pronunciamento deste órgão.
A IGF considerou no seu Relatório da Inspecção às Despesas com Pessoal da Presidência da República, publicado segunda-feira na página no Ministério das Finanças, que o montante pago à primeira-dama como vencimento mensal “é irregular” e “não tem suporte na legislação em vigor”.
Por isso, recomenda que se deve proceder à reposição do montante total de 5.396.352 escudos, correspondente a 24 meses de remuneração líquida pagos à Débora Carvalho no período no período de 01 Janeiro de 2022 a 31 Dezembro de 2023.
A IGF concluiu, igualmente, que os salários pagos durante 20 meses a Marisa Morais, que desempenhava as funções de conselheira jurídica do Presidente da República, foram ilegais e ordenou a reposição de 2.259.480 escudos.