De acordo com o Boletim Oficial, no decurso do prazo de retirada, até 19 de Março do próximo ano, manter-se-á o poder liberatório da nota, não podendo ser recusada nos pagamentos.
Conforme o documento, expirado o prazo, a nota só pode ser reembolsada no Banco de Cabo Verde, na sua sede na Cidade da Praia, até 19 de Fevereiro de 2030, data a partir da qual deixa de ter valor fiduciário.
A decisão dá continuidade ao processo de retirada de circulação da anterior série de notas, através do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 17 de Abril, que também retira da circulação as notas de 200$00. de emissão 2005, e de 2.000 escudos, de emissão de 1999.
A retirada da nota é fundamentada com a “inexistência de stock” por parte do Banco de Cabo Verde para a renovação da circulação de algumas denominações e porque “não se justifica a circulação simultânea de duas séries de notas.”
A nota de 1.000 escudos, com a efígie de António Aurélio Gonçalves, foi emitida em 2007.