A medida está prevista na nova alteração à lei que instituiu, desde Abril de 2020, em Cabo Verde, o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho no âmbito da pandemia de covid-19, a qual foi publicada na sexta-feira, mas com efeitos a 01 de Abril, dado que o período anterior de três meses terminou em 31 de Março.
Define que podem aceder a este apoio as empresas privadas e trabalhadores do sector do turismo e actividades conexas, eventos, indústrias e serviços exportadores, “visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial”.
“A entidade empregadora pode suspender o contrato de trabalho de todos ou alguns trabalhadores, com fundamento em dificuldades conjunturais de mercado, ou motivos económicos derivados da situação epidemiológica provocada pela covid-19, desde que tenha tido uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 70% da sua facturação, tendo como referência de cálculo o ano de 2019”, lê-se na alteração agora em vigor.
O Banco de Cabo Verde (BCV) alertou este mês que as metas de crescimento económico para 2021 podem ficar em causa com a retirada “extemporânea” das medidas de apoio às empresas e famílias, como o ‘lay-off’, de mitigação à crise provocada pela pandemia.
A posição consta de um relatório deste mês do banco central cabo-verdiano, numa altura em que o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, em vigor desde abril de 2020, foi prolongado pelo Governo.
No relatório, o Banco de Cabo Verde refere que a “não imunização como esperado da população dos principais parceiros do país”, nomeadamente os mercados emissores de turistas – sector que garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB) - e “um agravamento da sua situação sanitária, aliados a um agravamento da situação sanitária internamente, poderão inviabilizar a antecipada recuperação da procura turística”.
“Associando àquele risco um incremento das dificuldades financeiras do Estado, decorrente de eventuais atrasos no desembolso de ajudas orçamentais associados às démarches de reorganização de estruturas decorrente das eleições, bem como a retirada extemporânea de apoios às empresas e famílias, nomeadamente do ‘lay-off’ simplificado, o crescimento do PIB poderá rondar os 3% em 2021”, lê-se.
Depois de uma recessão económica de 14,8% do PIB em 2020, a previsão mais otimista do BCV para 2021 aponta para um crescimento económico de 5,8%.
“Por causa desta medida, 37.681 trabalhadores tiveram a oportunidade de ter rendimento. Não tiveram 100% [do salário], é verdade, mas tiveram 70%”, explicou a ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, ao apresentar a proposta de prolongar o regime de ‘lay-off’ no parlamento, em 26 de Março.
“É uma medida que se tem mostrado ajustada, exactamente pelo número de trabalhadores beneficiados, significando que realmente as pessoas têm podido contar com esta medida importante para o sustento de muitos”, acrescentou a governante.
Desde o anterior período de ‘lay-off’, o quarto desde 01 de Abril de 2020, foi reduzida a comparticipação das empresas no pagamento aos trabalhadores, condicionando a sua atribuição a quebras de 70% na facturação.
De acordo com a legislação que regulamentou a medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de Janeiro de 2020, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.
Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de Abril de 2020 até 31 de Dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.
Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em ‘lay-off’, com acesso “proporcional e adaptado ao tipo de contrato”.
“O regresso paulatino à normalidade está em curso, com as esperanças redobradas após as chegadas das vacinas contra a covid-19 a Cabo Verde e com a previsão do início do plano de vacinação”, reconheceu ainda a ministra Janine Lélis.
Contudo, justificou, “não obstante a efectivação do plano de vacinação e de mais medidas em curso, faz-se necessário ainda continuar com o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, tendo em conta essencialmente o sector do turismo”.