A medida consta da alteração à lei que instituiu, em abril de 2020, o regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho, que foi sendo renovado por períodos de três meses, com progressivas restrições, prevendo o pagamento aos trabalhadores colocados em ‘lay-off’ de 70% do salário mensal.
O período anterior acabou em 30 de junho, tendo o parlamento cabo-verdiano aprovado em meados de julho a proposta do Governo de o prorrogar até 30 de setembro, agora com a particularidade de passar a poder abranger também empresas públicas ligadas ao turismo.
A alteração à lei, com a prorrogação da medida, publicada hoje em Boletim Oficial após a promulgação pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, e que entra em vigor no dia seguinte, prevê que a entidade empregadora pode “solicitar efeitos retroativos a 01 de julho de 2021”, desde que seja comunicada à Direção Geral do Trabalho “no limite máximo de 30 dias a contar da entrada em vigor” desta alteração.
Esta prorrogação foi aprovada no parlamento em 16 de julho, após várias horas de discussão em torno da alteração, face à inclusão das empresas públicas na abrangência da medida, mas com o Governo a não esclarecer a oposição sobre quais as entidades públicas que poderão aceder - obrigatoriamente com autorização da tutela -, à quarta alteração ao regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho para mitigar as consequências económicas da pandemia de covid-19.
A proposta passou com 35 votos a favor do Movimento para a Democracia (MpD, maioria) e quatro da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID). Com 24 votos, os deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição) optaram pela abstenção, face à falta de respostas sobre as empresas públicas que serão abrangidas pela medida - questionando se esta alteração visa acomodar a reversão da privatização da companhia aérea TACV, que continua sem operar - e à rejeição de duas propostas de alteração.
O PAICV queria que as empresas com 40% de quebras na faturação, face a 2019, pudessem aceder ao ‘lay-off’, contra os 70% propostos pelo Governo, que acabaram por se manter, exigindo ainda um compromisso oficial de reposição pelo Estado dos recursos que estão a ser usados da segurança social cabo-verdiana para pagar os salários dos trabalhadores abrangidos pela suspensão do contrato de trabalho.
O vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, anunciou a realização de um estudo sobre a aplicação do ‘lay-off’ em Cabo Verde, desde abril de 2020, e os seus efeitos na sustentabilidade do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), remetendo para as suas conclusões uma decisão sobre uma eventual compensação financeira pelo Estado.
Contudo, alertou que a compensação pelo ‘lay-off’, em que o trabalhador recebe 70% do salário, através da entidade empregadora e do INPS, foi uma medida menos gravosa para a instituição do que os “despedimentos em massa” que teriam acontecido, com aquele instituto a “ter de pagar de subsídios de desemprego”.
A alteração aprovada pelo parlamento e que agora entra em vigor prevê que pode ser aplicada “às entidades empregadoras de natureza privada e às empresas de capitais maioritariamente ou exclusivamente públicos, neste último caso com expressa autorização da tutela governamental, e aos seus trabalhadores, do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústria e serviços exportadores, visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação das situações de crise empresarial”.
Durante a discussão da proposta, Olavo Correia recordou que Cabo Verde registou uma taxa de desemprego de 14,5% em 2020, quando a previsão, devido ao impacto da crise provocada pela covid-19, apontava para a duplicação dessa taxa, para cerca de 20%.
Cabo Verde registou uma recessão económica de 14,8% em 2020, devido à ausência quase total de turismo, face às limitações impostas pela pandemia de covid-19.
De acordo com o relatório de abril do INPS, um total de 4.857 trabalhadores – dos quais 2.503 mulheres - estavam com o contrato de trabalho suspenso, medida aprovada para mitigar as consequências da pandemia, uma nova quebra mensal, face aos 5.538 em março.
Trata-se do registo mensal mais baixo desde o início da pandemia, e face ao pico de 16.034 trabalhadores em ‘lay-off’ em maio do ano passado, um mês depois da aprovação da medida.
Segundo a legislação que regulamentou esta medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro de 2021, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total, assumindo o INPS o restante.
Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.
Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em ‘lay-off’, com acesso “proporcional e adaptado ao tipo de contrato”.
Entretanto, o Governo aprovou um quinto período de três meses de ‘lay-off’ em Cabo Verde, que vigorou até 30 de junho, abrangendo empresas com quebras de faturação acima de 70%, mas face a 2019, devido aos efeitos da pandemia de covid-19, seguindo-se o sexto período, até final de setembro.