A gestora do espaço aéreo português lembra que, em 21 de Junho, a imprensa tinha noticiado a penhora de faixas horárias aeroportuárias (vulgo ‘slots’) concedidas à TACV em Lisboa, devido "a uma pretensa dívida acumulada" pela companhia cabo-verdiana.
Neste contexto, a NAV Portugal, como “entidade coordenadora de faixas horárias", esclareceu que a legislação nacional e comunitária "não permite a penhora ou venda em leilão de 'slots' aeroportuários e pugnou pela nulidade da execução junto do juiz do processo”.
Em resultado dessa reclamação, o Juízo de Execução de Lisboa - Juiz 8 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa veio pronunciar-se concedendo razão à NAV Portugal, determinando através de decisão sumária, datada de 29 de Junho de 2023, que "o bem é impenhorável e é nula a penhora das faixas horárias", referem.
Por isso, destacou, “deve o Agente de Execução proceder de imediato ao cancelamento do leilão electrónico para efeitos de venda desses 'slots'”.
No dia 23 de Junho, a NAV disse à Lusa que o anúncio de penhora e leilão de 'slots' da TACV no aeroporto de Lisboa representa uma "ilegalidade" e que iria contestar judicialmente o processo.
O esclarecimento surge depois de a imprensa portuguesa e cabo-verdiana terem dado conta da penhora da faixa horária aeroportuária concedida à TACV em Lisboa por causa de uma dívida acumulada pela companhia num valor que ronda os 211.000 euros.
O leilão da faixa horária ou 'slots', que foi penhorada por ordem do Tribunal de Lisboa, teve início no dia 19 de Junho e estava previsto o seu encerramento para o próximo dia 12 de Julho.