A medida, publicada hoje no Boletim Oficial, surge na sequência da Resolução n.º 78/2025, que declarou a situação de calamidade nos municípios de São Vicente, Porto Novo, Ribeira Brava e Tarrafal, e tem como objectivo repor as condições de vida, mobilidade e acessibilidade da população afetada.
De acordo com o diploma, os apoios podem assumir a forma de indemnização, compensação financeira ou concessão de crédito emergencial com bonificação de taxas de juro, como reparação ou compensação pelos prejuízos sofridos.
Entre os beneficiários estão os proprietários de veículos com seguro obrigatório ou facultativo válido à data do sinistro. Nestes casos, o apoio será concedido sob a forma de indemnização ou compensação financeira. Já os proprietários sem seguro obrigatório válido terão apenas acesso a crédito emergencial bonificado para aquisição de viatura nova.
Os apoios não abrangem veículos em situação de abandono ou estacionados de forma indevida. Para ter acesso às compensações, será exigido o registo da ocorrência pela Polícia Nacional, a prova do seguro, quando aplicável, e a comprovação dos danos através de peritagem.
Nos casos de danos parciais, a compensação será equivalente ao custo da reparação, até ao limite do seguro obrigatório.
Em caso de perda total, a indemnização terá como referência o valor real do veículo na data do sinistro, aplicando-se os critérios de desvalorização a definir por despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Administração Interna.
A Direção-Geral dos Transportes Rodoviários será responsável por constituir uma equipa de peritos para validar os levantamentos de danos e perdas.