De acordo com a legislação aduaneira, o envio de bens pode ser realizado através de organismos do Estado, organizações não-governamentais, instituições de caridade e grupos de socorro devidamente autorizados.
Ficam isentos de taxas e barreiras alfandegárias os donativos destinados a serem entregues gratuitamente às vítimas, os bens utilizados em missões de emergência e os materiais para reconstrução das zonas afectadas.