DNRE suspende prazos fiscais nos concelhos afectados pela tempestade de 11 de Agosto

PorExpresso das Ilhas, Lusa,28 ago 2025 15:11

A Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) de Cabo Verde anunciou hoje a suspensão temporária dos prazos fiscais de Agosto para os contribuintes dos concelhos afectados pela tempestade que provocou nove mortos.

"Serão aplicadas medidas fiscais extraordinárias para os contribuintes afectados pelos impactos da passagem da onda tropical registados nas repartições de Finanças desses concelhos", afirmou a DNRE.

A medida surge na sequência do estado de calamidade decretado pelo Governo por seis meses em São Vicente, Porto Novo (Santo Antão) e nos dois concelhos de São Nicolau.

"Os prazos fiscais de Agosto não se aplicam aos contribuintes afectados, estando suspensos temporariamente", referiu

"Esta medida visa garantir tranquilidade e justiça fiscal aos contribuintes afectados", acrescentou ainda.

A tempestade de 11 de Agosto provocou estragos em três ilhas do arquipélago.

Em São Vicente, a mais afectada, nove pessoas morreram, duas estão desaparecidas e bairros ficaram inundados, com danos em estradas, casas, pontes, estabelecimentos comerciais e redes de energia, além de veículos arrastados para o mar.

Na ilha de Santo Antão, a tempestade provocou derrocadas e isolou localidades devido ao corte de estradas, com danos em redes de água, saneamento e energia.

Em São Nicolau, foram registados estragos em habitações, vias de comunicação e infraestruturas públicas.

O Governo vai utilizar verbas do Fundo Nacional de Emergência e do Fundo Soberano de Emergência, criado em 2019 para responder a catástrofes naturais e choques económicos externos.

O plano estratégico prevê apoios às famílias das vítimas, incluindo rendimentos de emergência, pensões, realojamento temporário e reabilitação de habitações.

Também estão abrangidas pequenas empresas, comerciantes informais, pescadores e agricultores, através de subvenções, linhas de crédito bonificado e benefícios fiscais.

Entre as prioridades imediatas estão a desobstrução de vias, reconstrução de muros de contenção, reparação das redes de água e energia, estabilização do saneamento e reforço do sistema de protecção civil.

O diploma estabelece ainda um regime excepcional de contratação pública para acelerar a execução das obras.

Está a ser feito ainda um levantamento dos danos para estruturar um programa de recuperação e reforço da resiliência, incluindo estradas, habitações, orla marítima, sistemas de drenagem e equipamentos públicos e privados.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,28 ago 2025 15:11

Editado porAndre Amaral  em  29 ago 2025 23:21

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