Na sequência desta situação, o Conselho de Ministros aprovou, em 18 de Agosto, a Resolução n.º 85/2025, que definiu medidas de compensação financeira pela perda de rendimentos e de apoio à retoma da actividade económica nos concelhos mais atingidos. Entre os instrumentos previstos destacam-se o Rendimento Solidário de Emergência, a concessão de subvenções financeiras a fundo perdido e a criação de linhas de crédito emergenciais com garantia do Estado, regulamentadas através de um despacho conjunto do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças e do Ministro da Promoção de Investimentos e Fomento Empresarial, publicado a 21 de Agosto.
O despacho em causa centra-se sobretudo na operacionalização das linhas de crédito, que foram concebidas com condições facilitadas de acesso, taxas de juro bonificadas e apoio técnico integrado, de forma a permitir às empresas e operadores afectados recuperar rapidamente a capacidade produtiva e retomar as suas actividades económicas.
Duas linhas de crédito diferenciadas: Lavanta e Stimula Empreenda +
O Governo decidiu estruturar duas linhas de crédito distintas, adequadas aos diferentes perfis de beneficiários: a Linha de Crédito Lavanta e a Linha de Crédito Stimula Empreenda +.
A Linha Lavanta foi desenhada para médias empresas, cooperativas e associações empresariais com potencial de crescimento e capacidade de gerar emprego. De acordo com o despacho, estas entidades poderão aceder a financiamentos que variam entre 1,5 milhões e 5 milhões de escudos cabo-verdianos, com uma taxa de juro que não ultrapassará 5,5% ao ano. O prazo de amortização é de até 60 meses, incluindo um período de carência de seis meses para capital e juros, de modo a aliviar a pressão financeira imediata.
Entre as garantias exigidas, consta a assinatura de livrança e o registo de bens móveis na plataforma RGM, sendo que a Pró Garante assegurará 100% da cobertura da carteira de crédito. Para além do financiamento, a Linha Lavanta oferece ainda um pacote de apoio técnico e consultoria especializada, em áreas como gestão empresarial, inovação, digitalização e organização interna, procurando assegurar que os projectos apoiados tenham maior sustentabilidade e impacto no médio e longo prazo.
Já a Linha Stimula Empreenda + destina-se a um universo mais alargado, incluindo operadores do sector informal, micro e pequenas empresas formalmente constituídas e sediadas nos municípios de São Vicente, Porto Novo, Ribeira Brava e Tarrafal de São Nicolau. Trata-se de um instrumento de financiamento vocacionado para investimento e reforço da tesouraria, que permitirá apoiar desde vendedores ambulantes a pequenas unidades produtivas que se viram afectadas pela intempérie.
Os montantes de financiamento nesta linha vão de 150 mil a 5 milhões de escudos, com uma taxa de juro de 5% ao ano, acrescida de 0,5% de comissão de garantia. Tal como na Linha Lavanta, o prazo de amortização é de até 60 meses, incluindo um período de carência de seis meses. As garantias incluem a cobertura integral pela Pró Garante, mas também a obrigatoriedade de livrança no valor de 110% da dívida e penhor dos activos adquiridos, com registo na plataforma RGM.
Assim como a linha destinada às médias empresas, também a Stimula Empreenda + será acompanhada por serviços de apoio técnico e consultoria, assegurados pela Pro-Empresa em articulação com entidades parceiras e profissionais credenciados. O objectivo é não apenas facilitar o acesso ao crédito, mas também capacitar os beneficiários para que possam gerir de forma mais eficiente os seus negócios e aumentar a resiliência face a futuras adversidades.
Apoios complementares e articulação com o sector financeiro
O despacho sublinha que, para além das linhas de crédito, o Governo já regulamentou, em despachos próprios, o Rendimento Solidário de Emergênciae aSubvenção Financeira a fundo perdido. O rendimento solidário prevê a atribuição de 30 mil escudos por mês, durante três meses, às famílias e trabalhadores informais directamente afectados, como forma de compensar a perda de rendimentos resultante da paralisação forçada da actividade económica. Já a subvenção a fundo perdido destina-se a apoiar a retoma das actividades económicas, sobretudo no sector informal e de pequena escala, garantindo liquidez imediata sem necessidade de reembolso.
O Governo explica ainda que existe já um entendimento com a banca comercial e com instituições de microcrédito para operacionalizar rapidamente estas linhas de financiamento. O objectivo é garantir que os créditos sejam concedidos em condições vantajosas e adaptadas às especificidades de cada beneficiário, assegurando a liquidez necessária para reactivar as actividades económicas locais.
Recuperação económica e resiliência
As medidas agora implementadas surgem num contexto em que as populações e empresas das ilhas afectadas procuram recuperar dos prejuízos causados pela onda tropical. Muitos pequenos negócios, desde pescadores e peixeiras a agricultores e vendedores de mercados, viram-se privados da sua fonte de rendimento, enquanto empresas de maior dimensão registaram perdas materiais e interrupções operacionais que colocam em causa a sua sustentabilidade.
Com estas linhas de crédito, associadas a apoios directos e subsídios a fundo perdido, o Governo pretende criar um pacote integrado de resposta à crise, que combine assistência imediata às famílias com apoio estruturado às empresas, de modo a proteger o emprego e dinamizar a retoma económica nos concelhos mais atingidos.
Segundo o despacho, a aposta em serviços de consultoria e capacitação pretende assegurar que os beneficiários não apenas recuperem as suas actividades, mas também ganhem novas competências em gestão, inovação e digitalização, reforçando assim a resiliência do tecido empresarial cabo-verdiano.
A implementação das medidas será assegurada pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério da Promoção de Investimentos e Fomento Empresarial, em estreita articulação com a Pro-Empresa, os bancos parceiros e as instituições de microcrédito envolvidas.
Com este pacote, o Executivo procura garantir que os impactos negativos da intempérie de 11 de Agosto não se traduzam em quebras prolongadas de rendimento e em falências empresariais.