A deliberação foi aprovada por unanimidade pelos deputados municipais presentes na VII Sessão Ordinária do IX Mandato, realizada nos dias 29 e 30 de Setembro, sob proposta da Câmara Municipal do Sal.
No que respeita à utilização de taxímetros, a deliberação permite o recurso a equipamentos convencionais e a dispositivos integrados em unidades móveis, nos termos da legislação aplicável.
Os passageiros devem poder conhecer a tarifa correspondente ao percurso antes ou durante a viagem, não sendo permitido aos condutores cobrar valores ou suplementos que não estejam previstos no tarifário ou na legislação em vigor.
Os proprietários e condutores ficam igualmente obrigados a manter, no interior dos veículos e num local facilmente visível, a tabela de preços devidamente autenticada pela entidade competente.
O documento deve apresentar de forma clara as tarifas diurnas e nocturnas, os respectivos percursos e os suplementos legalmente admissíveis.
Outra obrigação estabelecida é a disponibilidade de dinheiro para troco de, pelo menos, 2.000 escudos, de modo a facilitar o pagamento pelos passageiros.
No âmbito da protecção dos consumidores, os passageiros passam a ter o direito de exigir um recibo comprovativo do valor pago pela viagem. A emissão do documento é obrigatória sempre que solicitada, nos termos do Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados.
O incumprimento das regras relativas à transparência dos preços e à protecção dos utentes fica sujeito ao regime sancionatório previsto na legislação aplicável, segundo a mesma fonte.
A deliberação determina ainda que a Câmara Municipal do Sal assegure mecanismos adequados para a apresentação de reclamações relacionadas com o incumprimento das tarifas ou com outros comportamentos susceptíveis de prejudicar os direitos dos passageiros.
O novo tarifário estabelece também que o transporte de cães de assistência, cadeiras de rodas e outros meios de marcha, assim como de carrinhos e acessórios destinados a crianças, seja gratuito, nos termos da legislação aplicável.
A fiscalização do cumprimento das tarifas e das restantes obrigações compete às entidades legalmente habilitadas.
A Câmara Municipal deverá, por sua vez, promover acções periódicas de acompanhamento e fiscalização, remetendo às autoridades competentes os elementos relativos a eventuais infracções que não sejam da sua competência.
Viagens entre o aeroporto e Santa Maria custam até 1.900 escudos
De acordo com a tabela anexa à deliberação, as tarifas variam entre 150 e 1.900 escudos. Entre os percursos mais baratos está a ligação entre Palmeira e a zona centro de Fonte Riba, fixada em 150 escudos durante o dia e 200 escudos à noite.
No extremo oposto, as viagens entre o aeroporto e Santa Maria, assim como entre Espargos e Santa Maria, custam 1.700 escudos no período diurno e 1.900 escudos no período nocturno.
Para o percurso entre Santa Maria e Murdeira, os passageiros passam a pagar 1.000 escudos durante o dia e 1.200 escudos à noite. Já a ligação entre Pedra de Lume e Murdeira custa 1.200 escudos no período diurno e 1.400 escudos no nocturno.
Nas deslocações entre o aeroporto e Espargos, a tarifa é de 500 escudos durante o dia e 600 escudos à noite. Para Palmeira, os preços são de 700 e 900 escudos, respectivamente, enquanto a viagem até Pedra de Lume custa 800 escudos durante o dia e 1.000 escudos à noite.
Entre Santa Maria e Paradise Beach, a tarifa é de 600 escudos durante o dia e 700 escudos à noite. Para Cabo Can e os hotéis Meliá, os valores são de 500 e 600 escudos, respectivamente, enquanto a ligação a Vila Verde custa 450 escudos no período diurno e 550 escudos no nocturno.
A aplicação do tarifário será monitorizada durante os primeiros 12 meses, com o objectivo de avaliar os efeitos sobre a actividade económica dos operadores, a procura do serviço, a satisfação dos consumidores e o cumprimento dos preços aprovados.
Para esse acompanhamento, poderá ser criada uma comissão com representantes da Câmara Municipal do Sal, das associações representativas dos profissionais do sector e da Associação para a Defesa do Consumidor (ADECO), sem excluir outras entidades consideradas relevantes.
No final do período, a autarquia deverá elaborar um relatório de avaliação. A revisão periódica terá em conta factores como a evolução do Índice de Preços no Consumidor, os preços dos combustíveis, os custos de aquisição, manutenção e reparação dos veículos, os seguros, a procura do serviço e os interesses dos consumidores.
A deliberação esclarece, contudo, que a monitorização não implica uma alteração automática das tarifas. Qualquer revisão dos preços dependerá de uma nova deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal e dentro dos limites legais aplicáveis.
A autarquia deverá ainda garantir a divulgação dos novos preços nos locais de maior utilização do serviço, nos seus canais institucionais e nos principais pontos de chegada e concentração de passageiros. Sempre que possível, a informação deverá estar disponível em português e inglês, tendo em conta a natureza turística da ilha do Sal.
A lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação no BO.

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