Carros e motas eléctricas não pagam IVA e estão isentos nos parquímetros

PorAndre Amaral,12 dez 2019 14:28

O Orçamento do Estado para o próximo ano económico está hoje e amanhã a ser discutido na Assembleia Nacional. O documento prevê algumas regras no que respeita à importação de automóveis e veículos de transporte colectivo.

Comecemos pelos incentivos à mobilidade eléctrica, tema tão na moda na actualidade internacional e que já começa a dar os primeiros passos em Cabo Verde.

Neste Orçamento do Estado para o próximo ano, o governo vai isentar de IVA a importação e do imposto sobre consumos especiais a importação de veículos eléctricos, incluindo os de 2 rodas.

“Fica, igualmente, isenta de direitos aduaneiros e de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a importação de recarga de baterias para veículos eléctricos, em estado novo, incluindo os seus conectores, protecções, cabos de ligação e contadores, destinados exclusivamente para o seu carregamento” diz o governo que acrescenta que a “isenção prevista é da competência da Direcção Nacional de Receitas do Estado”.

Além disso, os veículos eléctricos, sejam eles automóveis ou motociclos, vão ficar isentos de pagamento da taxa de parqueamento, anuncia o governo no Orçamento do Estado. “. Ficam, também, isentos de taxa de parqueamento os veículos eléctricos, cuja emissão do documento comprovativo é da entidade competente”. Ou seja, competirá à EMEP, no caso da Praia, atribuir dísticos que isentem os proprietários dos veículos eléctricos do pagamento da taxa de estacionamento.

Isenção de direitos na importação de táxis

No que respeita à importação de táxis, o OE2020 prevê que “isenta de direitos aduaneiros, a importação de veículos ligeiros de passageiros, em estado novo, destinados exclusivamente para a exploração do serviço de táxis” gozando os proprietários de licença de isenção de direitos na importação dos seguintes equipamentos a serem utilizados nos respectivos sectores de serviços:

  • Taxímetros com capacidade para operarem com várias tarifas;
  • Equipamento para centrais fixas e radiotáxis das zonas de segurança;
  • Radiotelefones a instalar na frota ou em instalações fixas da empresa.
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Autoria:Andre Amaral,12 dez 2019 14:28

Editado porAndre Amaral  em  2 set 2020 23:21

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